| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3928 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 3807/2021, que dispõe sobre a aprovação e implantação de condomínios urbanísticos no Município da Lapa/PR e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3928, DE 13 DE ABRIL DE 2022. Súmula: Altera a Lei Municipal n° 3807/2021, que dispõe sobre a aprovação e implantação de condomínios urbanísticos no Município da Lapa/PR e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal n° 3807/2021, que passa ter a seguinte redação: "§ 2º Os condomínios de lotes serão destinados exclusivamente ao uso residencial e somente poderão ser construídos nas zonas onde for permitida a habitação coletiva, multifamiliar, unifamiliar em série e/ou bifamiliar. ” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3807/2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Abril de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal