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norma nº 3928/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3928 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAltera a Lei Municipal 3807/2021, que dispõe sobre a aprovação e implantação de condomínios urbanísticos no Município da Lapa/PR e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3928, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: Altera a Lei Municipal n° 3807/2021, que 
dispõe sobre a aprovação e implantação de 
condomínios urbanísticos no Município da Lapa/PR 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 
Municipal n° 3807/2021, que passa ter a seguinte redação:
"§ 2º Os condomínios de lotes serão destinados exclusivamente ao uso 
residencial e somente poderão ser construídos nas zonas onde for 
permitida a habitação coletiva, multifamiliar, unifamiliar em série e/ou 
bifamiliar. ”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal nº 3807/2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Abril de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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