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norma nº 3929/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3929 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAltera a Lei n° 3907, de 24.01.2022, que estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do Poder Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 3929, DE 20 DE ABRIL DE 2022
 
SÚMULA: Altera a Lei nº 3907, de 24.01.2022, 
que estabelece os índices para revisão geral 
anual dos vencimentos e dos subsídios dos 
servidores, dos proventos dos aposentados e 
das pensões do poder executivo e legislativo 
municipal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº 
3907, de 24.01.2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
I – ...
1. de cargos de provimento efetivo, com exceção dos 
profissionais do Magistério;
2. ...
3. ...
4. ...
5. ...
6. ...
II – Pela aplicação do índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por 
cento), desde 1º Janeiro de 2022, para os profissionais do 
magistério, relativo ao índice do IPCA/IBGE acumulado no período
de Janeiro/2021 a Dezembro de 2021, sobre o vencimento, 
salário, subsídios e proventos.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
§ 1º – O reajuste anual previsto na presente lei não se aplica aos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias por possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
§ 2º - Serão abatidos os reajustes já pagos desde janeiro de 2022 
aos profissionais do magistério. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022 para os profissionais do 
Magistério, de que trata o Inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3907, de 
24.01.2022.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Abril de 
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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