br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3930/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3930 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaDispõe sobre o Portal da Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas da Rede Municipal e dá outras providências.
native_id5252

Originating matéria

matéria 7816 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3930, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre o “Portal da Transparência da 
Qualidade do Ensino das Escolas Públicas da Rede 
Municipal” e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o “Portal da Transparência da Qualidade do 
Ensino das Escolas Públicas da Rede Municipal” no âmbito do Município da Lapa/Pr. 
Art. 2º - O “Portal da Transparência da Qualidade do Ensino das 
Escolas Públicas da Rede Municipal” deverá garantir ampla transparência de todas 
as informações, viabilizando o controle social e assegurando a ampla participação 
da sociedade civil na avaliação da qualidade do ensino público municipal. 
Art. 3º – Para os fins estabelecidos nesta Lei, o “Portal da 
Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas da Rede Municipal” 
divulgará as seguintes informações:
I – os resultados do índice de desenvolvimento da educação básica 
(IDEB) e dos demais índices existentes;
II – a taxa de evasão do ano anterior;
III – a taxa de repetência do ano anterior, quando for o caso;
IV – as matrículas do ano anterior e do ano em curso;
V – a média de alunos por turma;
VI – o número de professores necessários e em efetivo exercício em 
sala de aula;
VII – os equipamentos de apoio pedagógico, necessários e existentes;
VIII – o número de professores necessários por disciplina;
IX – o número de professores em efetivo exercício em sala de aula por 
disciplina;
X – o número de funcionários necessários nas áreas administrativas e 
serviços gerais e aqueles em exercício nas respectivas funções;
XI – a qualificação de cada professor, indicando seu grau de ensino e 
especializações, se houver;
XII – o quadro com os recursos financeiros repassados para a Unidade 
de Ensino pela União, Estado e Município, especificando sua destinação e 
aplicação.
§ 1º – As informações contidas no “Portal da Transparência da 
Qualidade do Ensino das Escolas Públicas da Rede Municipal”, em conformidade 
com o disposto nos artigos 3º, 4º e 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 
de 2011, deverão:
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
I – ser disponibilizadas em sítio eletrônico de fácil e pronto acesso;
II – ser organizadas de forma a permitir a consulta por Unidade 
Escolar;
III – ser disponibilizada em um link de acesso no endereço eletrônico 
da Secretaria Municipal de Educação, garantindo ampla visibilidade por parte do 
cidadão.
Art. 4º – As unidades públicas municipais de ensino deverão manter 
em local de fácil acesso e visualização as informações constantes do artigo 3º desta 
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Maio de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →