| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3931 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal o Templo Rypura do Amanhecer e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3931, DE 11 DE MAIO DE 2022. Súmula: Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal o Templo Rypura do Amanhecer e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal o Templo Rypura do Amanhecer, inscrito no CNPJ nº 43.361.986/0001-38. Parágrafo Único – A entidade ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Maio de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal