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norma nº 3932/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3932 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaCria no quadro dos servidores efetivos da Câmara Municipal da Lapa os cargos de Administrador, Analista de Recursos Humanos, Advogado e Técnico em Informática, conforme anexos I, II e III, alterando-se o anexo II, IV e V - Quadro de Cargos Permanentes, parte integrante da Lei nº 1774/2004, que dispõe sobre o quadro de pessoal e institui o plano de cargos e salários do Poder Legislativo Municipal de Lapa, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3932, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Súmula: Cria no quadro dos servidores efetivos da Câmara 
Municipal da Lapa os cargos de Administrador, Analista de 
Recursos Humanos, Advogado e Técnico de Informática, 
conforme anexos I, II e III, alterando-se o anexo II, IV e V –
Quadro de Cargos Permanentes, parte integrante da Lei nº 
1774/2004, que dispõe sobre o quadro de pessoal e institui o 
plano de cargos e salários do Poder Legislativo Municipal de 
Lapa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo 
da Lapa os cargos de Administrador, Analista de Recursos Humanos, Advogado e Técnico 
de Informática, modificando-se assim os anexos II, IV e V – Quadro de Cargos 
Permanentes, parte integrante da Lei nº 1774/2004, os quais serão dispostos conforme o 
anexo I, II e III da presente lei. 
Parágrafo único - Para os cargos e novas vagas criadas conforme o caput 
deste artigo, fica estabelecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os 
cargos de Administrador, Analista de Recursos Humanos e Técnico de Informática e de 
20(vinte) horas semanais para o cargo de Advogado.
Art. 2º - Os vencimentos dos cargos criados serão os descritos na tabela de 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal, conforme 
descrito no anexo II da presente lei.
Art. 3º - Em razão dos cargos e vagas criada por esta lei, atualiza-se os 
anexos II, IV e V da Lei nº 1774/2004, conforme os anexos da presente Lei. 
Parágrafo único – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da rubrica 3.1.90.11.01.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Efetivo. 
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1774, DE 31.03.2004
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Nº de 
vagas
Horas 
seman.
Denominação Grupo 
Ocupacional
Classe 
Referênc.
C.B.O Nº de 
vagas
Horas 
seman.
Denominação Grupo 
Ocupacional
Classe 
Referênc.
C.B.O
01 40 Advogado Nível superior B1 2410-05 01 40 Advogado Nível superior B1 2410-05
01 20 Advogado Nível Superior C1 2410-05
01 40 Contador Nível Superior C1 2522-10 01 40 Contador Nível Superior C1 2522-10
01 40 Administrador Nível Superior C1 2521-05
01 40 Analista de 
Recursos 
Humanos Nível Superior C1 2524-05
01 40 Téc. de 
Contabilidade
Téc. Admin. A1 3511-05 01 40 Téc. de 
Contabilidade
Téc. Admin. A1 3511-05
01 40 Téc. em 
Informática
Téc. Admin. A1 3172-05 02 40 Téc. em 
Informática
Téc. Admin. A1 3172-05
06 40 Aux. de 
Secretaria
Tec. Admin. B1 4110-05 06 40 Aux. de 
Secretaria
Tec. Admin. B1 4110-05
04 40 Atendente Operacional A1 4222-05 04 40 Atendente Operacional A1 4222-05
03 40 Assistente de 
Serv. Gerais
EM EXTINÇÃO
Operacional B1 9914-05 03 40 Assistente de 
Serv. Gerais
EM EXTINÇÃO
Operacional B1 9914-05
03 40 Guardião
EM EXTINÇÃO
Operacional B1 5174-20 03 40 Guardião
EM EXTINÇÃO
Operacional B1 5174-20
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
ANEXO II 
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARTE INTEGRANTE DA LEI N.º 
1774, DE 31.03.04
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO III PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N.º 3907 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 
CONCEDE REPOSIÇÃO DE 4,56%.
2022
GRUPO NIVEL SUPERIOR TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
CLASSE CLASSE CLASSE
REFERÊNCIA A B C A B C A B
1 10.472,22 5.236,11 2.618,06 1.963,53 1.439,92 1.047,21 1.178,13 1.012,89
2 10.995,85 5.497,92 2.748,96 2.061,72 1.511,93 1.099,58 1.237,03 1.063,51
3 11.545,63 5.772,80 2.886,39 2.164,83 1.587,53 1.154,55 1.298,88 1.116,69
4 12.122,92 6.061,45 3.030,74 2.273,02 1.666,92 1.212,28 1.363,83 1.172,53
5 12.729,07 6.364,51 3.182,28 2.386,70 1.750,28 1.272,90 1.432,04 1.231,14
6 13.365,53 6.682,76 3.341,41 2.506,03 1.837,79 1.336,55 1.503,65 1.292,71
7 14.033,81 7.016,90 3.508,44 2.631,34 1.929,69 1.403,40 1.578,85 1.357,33
8 14.735,51 7.367,72 3.683,89 2.762,86 2.026,16 1.473,52 1.657,77 1.425,20
9 15.472,26 7.736,13 3.868,12 2.901,04 2.127,46 1.547,22 1.740,67 1.496,48
10 16.245,87 8.122,94 4.061,49 3.046,07 2.233,86 1.624,58 1.827,69 1.571,30
11 17.058,19 8.529,09 4.264,59 3.198,39 2.345,54 1.705,85 1.919,09 1.649,86
12 17.911,11 8.955,53 4.477,84 3.358,27 2.462,83 1.791,13 2.015,07 1.732,36
13 18.806,65 9.403,30 4.701,74 3.526,21 2.586,00 1.880,66 2.115,81 1.818,98
14 19.746,98 9.873,47 4.936,80 3.702,52 2.715,28 1.974,72 2.221,59 1.909,91
15 20.734,34 10.367,17 5.183,62 3.887,62 2.851,07 2.073,46 2.332,67 2.005,42
16 4.082,00 2.993,62 2.177,13 2.449,31 2.105,70
17 4.286,09 3.143,30 2.285,99 2.571,77 2.210,99
18 4.500,39 3.300,47 2.400,29 2.700,36 2.321,54
19 4.725,42 3.465,48 2.520,30 2.835,38 2.437,61
20 4.961,68 3.638,76 2.646,32 2.977,15 2.559,50
21 5.209,77 3.820,70 2.778,64 3.126,01 2.687,47
22 5.470,25 4.011,74 2.917,57 3.282,31 2.821,84
23 5.743,77 4.212,32 3.063,45 3.446,42 2.962,93
24 6.030,96 4.422,94 3.216,61 3.618,74 3.111,07
25 6.332,51 4.644,08 3.377,44 3.799,68 3.266,63
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
ANEXO III
Anexo IV - Quadro de Identificação dos Cargos Permanentes – Parte Integrante 
da Lei nº 1774, de 31.03.2004
OCUPACIONAL: Nível Superior
NOME DO CARGO: ADMINISTRADOR
ESCOLARIDADE: Bacharel em Administração ou Graduação em 
Administração Pública ou Gestão Pública
EXIGÊNCIAS: Registro no Órgão de Classe
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2521-05
OCUPACIONAL: Nível Superior
NOME DO CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
ESCOLARIDADE: Formação de nível superior em Administração ou 
Contabilidade ou formação de nível superior em Gestão de Recursos 
Humanos
EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2524-05
OCUPACIONAL: Nível Superior
NOME DO CARGO: ADVOGADO
ESCOLARIDADE: Graduação em Direito
EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2410-05
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
OCUPACIONAL: Técnico Administrativo
NOME DO CARGO: Técnico em Informática
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área de 
Informática.
EXIGÊNCIAS: Diploma de conclusão de curso e conhecimentos avançados 
na área de informática.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 3172-05
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
ANEXO IV
ANEXO V – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER 
LEGISLATIVO DA LAPA. Parte Integrante da Lei nº 1774, de 31.03.2004
(...)
I) ADMINISTRADOR: Compete ao Administrador prestar serviços de planejamento e 
organização das atividades e rotinas administrativas da Câmara Municipal da Lapa; Elaborar 
pareceres, estudos, projetos, planos e procedimentos relativos às atividades de suporte 
operacional dos trabalhos da Casa; Elaborar documentos e expedientes diversos na sua área de 
atuação. Analisar, avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; Planejar, organizar,
dirigir, controlar, executar, avaliar e participar de equipes de projetos, ações e demais trabalhos 
voltados a sua área de atuação, contribuindo para maximizar os resultados; Analisar o 
funcionamento das diversas rotinas, propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 
Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o 
andamento do serviço; Instruir processos relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos 
para os quais se destinam, para assegurar o bom andamento dos serviços; Atuar junto com os 
demais departamentos da Câmara nos trabalhos que se fizerem necessários dentro de sua área 
de atuação. Junto com o Departamento de Contabilidade, deverá participar da elaboração do 
orçamento anual e plurianual do Poder Legislativo, com base no planejamento das ações a 
serem desenvolvidas observando as exigências legais e administrativas; Promover e executar, 
dentro da sua área de atuação, estudos referentes aos sistemas financeiro e orçamentário, 
formulando estratégias de ação adequadas a cada sistema; Analisar as ações planejadas pela 
Câmara Municipal, procurando compatibilizar a execução das metas programadas com as 
disponibilidades financeiras e orçamentárias; Identificar a situação financeira da Instituição para 
opinar sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem adotadas; Colaborar no 
planejamento dos serviços relacionados à previsão orçamentária, receita e despesa, baseando￾se na situação financeira da Instituição e nos objetivos visados. Definir técnicas de organização, 
de modo a possibilitar um esforço permanente de aumento de produtividade; Executar ações e 
auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria da Casa, pela Mesa Executiva, Comissões 
Permanentes, dentro da sua área de atuação. Acompanhar o andamento dos processos 
internos, gerenciar a segurança e a higiene do local. Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de 
aperfeiçoamento aos servidores e membros da Casa. Dentro da sua área de atuação, deverá 
preencher dados em sistemas informatizados e auxiliar a elaboração de anteprojetos de lei, 
minutas de decretos e outros atos normativos. Executar outras tarefas correlatas e compatíveis 
com o cargo e a área de atuação. Prestar assessoria à Câmara Municipal no exercício de sua 
função fiscalizadora do Poder Executivo, em especial na análise dos projetos de lei relativos ao 
Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e demais projetos e 
expedientes que tratem de temas afetos à questões Administrativas; Manifestar-se relativamente 
à execução do orçamento pelo Poder Executivo Municipal; produzindo relatórios a respeito dos 
temas acima, fornecendo informações aos Vereadores, às Comissões Permanentes e 
Temporárias e à Mesa Diretora para que bem desenvolvam suas atividades de fiscalização do 
Poder Executivo Municipal; Assessorar a Câmara Municipal quando da análise das prestações 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
de contas do Poder Executivo Municipal; proporcionar a utilização regular e racional dos 
recursos e bens públicos colocados à disposição da Câmara; elaboração de manuais e 
instruções normativas. Acompanhar as normas e prazos instituídos pelos órgãos responsáveis 
de controle externo, em especial do Tribunal de Contas do Estado. Acompanhar a publicação 
dos atos oficiais e administrativos do Poder Legislativo, inclusive em meio eletrônico, quando 
assim exigido e ainda a coordenação de audiências públicas.
J) ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS: Compete ao Analista de Recursos Humanos prestar 
serviços de execução e planejamento junto à Câmara Municipal da Lapa nas áreas do conhecimento 
de administração em Recursos Humanos, elaborando pareceres, projetos, planos e procedimentos 
relativos às atividades de suporte operacional e controle dos trabalhos da Casa. Executar as 
atividades burocráticas de Recursos Humanos. Avaliar planos, programas e normas, propondo 
estratégias e base teórica, para definição de legislação referente à administração de recursos 
humanos; Promover as atividades relacionadas a recrutamento, seleção, treinamento e 
desenvolvimento e demais aspectos da Administração de Recursos Humanos, formulando novas 
técnicas e instruções, compilando dados e definindo a metodologia a ser aplicada em cada caso; 
Participar da elaboração de estudos e pesquisas para propor a adoção das providências 
necessárias; Planejar, administrar e executar programas de treinamento de recursos humanos, 
coordenando a realização de cursos, seminários, simpósios e outros métodos de treinamento; 
Supervisionar as atividades de pessoal relativas à formação profissional, regulamentos, normas de 
segurança, higiene e bem-estar, definindo prioridade, sistemas e rotinas referentes a essas 
atividades; Avaliar resultados de programas na área de recursos humanos, identificando os desvios 
registrados, para estabelecer ou propor as correções necessárias; Formalizar todos os atos relativos 
ao quadro de pessoal da Câmara; Manter atualizado e documentado o cadastro de todos os 
servidores e Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação; 
Controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara, opinando e 
elaborando documentos nos processos respectivos; Cuidar da concessão de benefícios aos 
servidores da Câmara; Estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores; Elaborar 
as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e consignações 
respectivas, na forma da Lei; Controlar o Quadro de Lotação de Pessoal em todos os órgãos da 
Câmara, zelando pela observância dos limites legais; Cuidar da movimentação de pessoal da 
Câmara, propondo e observando critérios específicos; Elaborar e emitir atestados, certidões, 
informes de rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal; Fornecer elementos para 
empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara e Vereadores; Elaborar 
boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros dados relativos ao controle de 
pessoal da Câmara; Encaminhar tempestivamente ao Tribunal de Contas do Estado os processos 
relativos à admissão e aposentadoria de pessoal; Subsidiar os demais departamentos da Câmara 
nos assuntos de sua área de atuação. Dentro da sua área de atuação, deverá preencher dados em 
sistemas informatizados e auxiliar a elaboração de anteprojetos de lei, minutas de decretos e outros 
atos normativos. Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com o cargo e a área de atuação, 
sempre que solicitado por seu superior hierárquico. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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