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norma nº 3933/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3933 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaEstabelece os cargos de Provimento em Comissão e a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo do Município da Lapa, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3933, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Súmula: Estabelece os cargos de Provimento em 
Comissão e a Estrutura Organizacional do Poder 
Legislativo do Município da Lapa, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1 - Esta Lei estabelece o quadro de cargos de provimento em 
comissão do Poder Legislativo do Município da Lapa, tendo como base os direito e 
deveres em todos os seus efeitos a lei que estabeleceu o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município da Lapa e a Lei que estabelece o Quadro de Pessoal e o 
Plano de Cargos e Salários do Município da Lapa e serão os mantidos, criados ou 
transformados por esta Lei, conforme anexo I, parte integrante deste instrumento 
legal.
Art. 2º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal da Lapa 
compõe-se dos seguintes órgãos:
1 – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
1.1 - Diretor Geral
1.2 - Diretor de Compras e Almoxarifado e Manutenção
1.3 – Diretor de Gabinetes
2 – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
2.1 - Assessoria Especial da Presidência na Área Jurídica
2.2 - Assessoria Parlamentar
2.3 - Assessoria do Diretor Geral
§ 1º - O órgão de administração constante no item 1.1 e de 
assessoramento descrito no item 2.1, são diretamente ligados ao Presidente da 
Mesa Executiva da Câmara Municipal.
§ 2º - O cargo de Assessor Especial para Assuntos Jurídicos é privativo 
de Bacharel em Direito com registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. 
§ 3º - O órgão de assessoramento 2.2 estará subordinado diretamente 
ao Vereador que lhe indicou.
§ 4º - O constante no órgão de administração 1.2 e de assessoramento 
dos itens 2.3 estão diretamente subordinados ao Diretor Geral.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
§ 5º - O órgão de administração constante no item 1.3 estará 
subordinado diretamente a Mesa Executiva e prestara seus serviços junto aos 
Gabinetes dos Vereadores.
§ 6º - O Diretor Geral, o qual para efeito de direito assumirá as funções 
de Secretário Geral, descritas no Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, 
subordinado ao Presidente da Mesa Executiva, dirige as atividades da Câmara 
Municipal.
Art. 3 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação 
e exoneração do Presidente da Mesa Executiva, com exceção do assessor 
parlamentar, que obedecerá a rito especial, conforme artigo 5º desta Lei.
§ 1º - Os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo 
deverão ser obrigatoriamente preenchidos no percentual mínimo de 5% (cinco por 
cento) por servidores públicos de carreira, titulares de cargos efetivos, conforme 
previsão contida no inciso V do art. 37, da Constituição Federal, sendo facultativo ao 
servidor optar pela remuneração do cargo que ocupe como origem ou do cargo em 
comissão nomeado.
§ 2º - Os Cargos em Comissão serão nomeados após a apresentação 
da documentação exigida pela Lei nº 2748/2012 e demais documentos que possam 
ser exigidos, a critério da Mesa Executiva, para comprovação da idoneidade de seus 
futuros ocupantes.
§ 3º - O cargo comissionado de Diretor de Compras e Almoxarifado e 
Manutenção deve ser preenchido preferencialmente por funcionário de carreira. 
Art. 4 - Os cargos em comissão, suas simbologias e os valores 
mensais são os constantes do anexo I desta Lei, ficando estabelecida em 20 (vinte) 
horas a carga horária semanal do cargo descrito no item 2.1 do artigo 2º desta Lei e 
40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos. 
Parágrafo único: É vedado o pagamento de Gratificações por Tempo 
Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE aos ocupantes de cargos em comissão no 
Poder Legislativo, sendo esta vedação extensível a qualquer espécie de gratificação, 
não podendo as remunerações dos ocupantes dos cargos em comissão serem 
complementadas a qualquer título, à exceção do 13° salário e do adicional de férias.
Art. 5º - O Assessor Parlamentar será nomeado após a apresentação 
das documentações exigidas, e exonerado, atendendo indicação pessoal e escrita 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
do Vereador ao qual prestará serviços, sendo que cada vereador terá direito 
unicamente a um Assessor Parlamentar.
§ 1º - O controle do horário, bem como o desempenho das atribuições 
do Assessor Parlamentar, será de responsabilidade exclusiva do Vereador ao qual 
presta serviços.
§ 2º - O ato de nomeação deverá ser editado, obrigatoriamente, no prazo 
máximo de dois dias, mesmo no recesso parlamentar, após a apresentação da 
documentação prevista no parágrafo segundo do artigo terceiro desta Lei, na secretaria da 
Câmara Municipal e publicado no Boletim Oficial do Município imediatamente depois.
§ 3º - O Assessor Parlamentar só poderá ser exonerado, por solicitação 
pessoal escrita sua ou do Vereador ao qual presta serviços, ou em virtude de condenação 
em processo disciplinar, devidamente instaurado, e após ser assegurada a ampla defesa e 
contraditório.
§ 4º - O ato de exoneração, salvo condenação em processo disciplinar, 
deverá ser editado, obrigatoriamente, no prazo máximo de dois dias após o 
protocolo do pedido de exoneração feita pelo Vereador ao qual presta serviços, na 
secretaria da Câmara Municipal sendo ainda publicado no Boletim Oficial do 
Município imediatamente depois, mesmo no recesso parlamentar. 
Art. 6 - Os cargos de provimento em comissão previstos nesta lei 
terão os mesmos índices de aumento, na mesma data e pelo mesmo instrumento 
legal que forem concedidos ao funcionalismo público municipal.
Art. 7 - Os cargos de provimento em comissão serão providos de 
acordo com as necessidades e à medida que forem instalados os respectivos órgãos 
administrativos e deverão atuar perfeitamente articulados entre si e com os demais 
servidores do Poder Legislativo, em regime de mutua colaboração, visando oferecer 
informações e dados que melhorem o andamento dos serviços legislativos.
Art. 8º - As atribuições dos cargos de provimento em comissão são os 
descritos no anexo II da presente Lei.
Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Executiva, nos 
termos da legislação vigente.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as Leis nº 2281/2009, 2638/2011, 2805/2013, 2808/2013, 2952/2014, 3144/2015, 
Resolução Legislativa nº 94/2018 e demais dispositivos em contrário 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
ANEXO I
CARGO/ DENOMINAÇÃO Nº 
VAGAS
SIMBOLOGIA REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA
Diretor Geral 01 DG Formação em nível 
superior nas áreas de 
Administração, 
Administração Pública, 
Direito ou Contabilidade.
Diretor de Compras e 
Almoxarifado e 
Manutenção
01 DCAM Formação em nível 
médio
Assessor Especial da 
Presidência na Área 
Jurídica
01 APJ Formação em Direito e 
Registro na Ordem dos 
Advogado do Brasil.
Diretor de Gabinetes 01 DGA Formação em nível 
médio
Assessor Parlamentar 09 APL Formação em nível 
médio
Assessor do Diretor Geral 01 ADG Formação em nível 
médio
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SIMBOLOGIA VALOR
DG 3.920,29
DCAM 1.960,09
APJ 3.397,49
DGA 3.397,49
APL 4.573,55
ADG 3.397,49
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES 
01 – Compete ao Diretor Geral:
I – A Direção Geral dos trabalhos no Poder Legislativo; 
II – Subsidiar as decisões do Presidente da Mesa Executiva, bem como da Mesa 
Executiva em assuntos administrativos e operacionais; 
III – Dirigir e disciplinar as atividades relativas a expedientes, documentação, 
elaboração de relatórios periódicos de controle, arquivos e protocolos; 
IV – Fomentar a boa atuação dos servidores para viabilizar o alcance dos 
resultados;
V – Planejar, coordenar e implementar as ações administrativas;
VI - Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração 
funcional de todos os servidores e departamentos, visando ao aperfeiçoamento da 
atuação do Poder Legislativo;
VII – Prestar esclarecimentos e orientações sobre assuntos do Poder Legislativo;
VIII – Manter articulação com órgãos e entidades públicas e privadas que atuem em 
área de interesse do Poder Legislativo;
IX - Organizar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; 
X – Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalhos;
XI – Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores;
XII - Identificar as necessidades administrativas da Casa;
XIII - Incumbir-se das correspondências da Presidência e da Mesa Executiva; 
XIV – Auxiliar na elaboração de medidas normativas gerais e específicas; 
XV - Promover, acompanhar e supervisionar processos de ordem administrativa;
XVI – Organizar e estabelecer normas para o atendimento ao público, determinando 
triagem para aqueles voltados aos serviços internos da Câmara e aqueles 
destinados ao gabinete do Presidente e dos vereadores;
XVII - Organizar a agenda pública do Presidente, marcando e organizando reuniões, 
visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência;
XVIII - Tem sob sua responsabilidade a supervisão de todos os Departamentos e 
servidores do Poder Legislativo;
XIX - Tomar decisões administrativas, desde que não conflitem com as 
determinações do Presidente da Mesa Executiva;
XX – Representar a Câmara Municipal em visitas, eventos e solenidades quando 
determinado pelo Presidente, bem como acompanhá-lo;
XXI – Dar ordens e determinações, receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as 
determinações, ordens e os comunicados do Presidente; 
XXII – Dar os despachos interlocutórios nas petições e nos requerimentos 
submetidos a sua apreciação;
XXIII – Aprovar a escala de férias; 
XIV – Assinar os editais e as portarias da Diretoria-Geral;
02 - Compete ao Diretor de Compras e Almoxarifado e Manutenção:
I - Implementar sistemas e ferramentas de gestão na área de material de consumo e 
propor medidas de redução de custos; 
II - Verificar e realizar o processo de compras, conforme solicitações internas, caso 
necessário encaminhar á comissão de Licitação ou solicitar orçamentos para compra 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
direta de materiais ou serviços; 
III - Controlar os prazos de validade dos contratos, informando a necessidade de 
elaboração de termo aditivo ou outra contratação, sugerindo um novo processo 
licitatório; 
IV - Manter ordenados, arquivados e atualizados todos os documentos como 
requisições de material, orçamentos e solicitações; 
V - Atestar e justificar notas fiscais recebidas dos materiais de consumo, 
permanentes e de serviços, acompanhando diariamente as rotinas, identificando e 
solucionando possíveis problemas; 
VI - Manter o almoxarifado tecnicamente organizado, de modo a atender as 
atividades de recebimento, guarda e distribuição de material, assim como a 
conservação dos materiais estocados; 
VII - Receber e conferir todos os materiais que dão entrada no almoxarifado, 
verificando junto à licitação e/ou termo de dispensas a exatidão do material 
adquirido; 
VIII - Realizar o controle geral de estoque dos materiais, registrar as entradas e 
saídas e elaborar relatório mensal das movimentações e saldos do almoxarifado. 
IX - Realizar o inventário físico e financeiro anual, dos materiais existentes no 
almoxarifado; 
X - Realizar vistorias periódicas em todas as dependências dos prédios da Câmara 
Municipal, e o estado dos bens permanentes, para verificar possíveis problemas e 
apresentar soluções, realizando processo de contratação de manutenção; 
XI - Dirigir os trabalhos que exigem manutenções periódicas e ocasionais, zelando 
pelo bom funcionamento tanto da sede deste Poder Legislativo e de seus anexos; 
XII - Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pela Diretoria 
Geral - Chefe do Poder Legislativo Municipal. 
03 - Compete ao Assessor Especial para Assuntos Jurídicos:
I – Assessorar a Presidência bem como a Mesa Executiva da Câmara Municipal nos 
assuntos de natureza jurídica submetidos a sua apreciação;
II – Assessorar e supervisionar a elaboração de projetos e demais atos de iniciativa 
da Presidência e da Mesa Executiva;
III – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos diversos colocados a sua apreciação;
IV – Atuar em conjunto com a Mesa Executiva, na defesa dos princípios da 
legalidade, legitimidade, impessoalidade e moralidade, dentre outros.
04 – Compete ao Diretor de Gabinetes:
I – A direção dos trabalhos internos dos Gabinetes dos Vereadores; 
II - O assessoramento aos Vereadores em assuntos técnico-administrativos; 
III – Executar atividades relativas a expedientes de Vereadores, planejamento 
operacional dos serviços gerais, elaboração de relatórios periódicos de controle; 
IV – Auxiliar o Diretor Geral na elaboração de medidas normativas gerais e 
especificas dos Gabinetes;
V – Organização do funcionamento dos gabinetes; 
VI – Organizar as recepções à visitantes e autoridades; 
VII – A solicitação de materiais e equipamentos ao responsável pelas compras; 
VIII – Demais atribuições administrativas que lhe forem cometidas pelo Presidente 
ou pela Mesa Executiva.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
05 - Compete ao Assessor Parlamentar:
I – Assessorar e prestar assistência ao Vereador que o indicou; 
II – Assessorar na documentação referente ao trabalho do Legislativo; 
III – Incumbir-se da correspondência do Vereador a que estiver vinculado; 
IV – Receber e acompanhar os processos, prazos e agenda do Vereador a que 
estiver vinculado; 
V – Atender e encaminhar as pessoas que procuram os Vereadores para solução de 
problemas ou reivindicações; 
VI – Acompanhar e atender in loco as comunidades que o Vereador lhe determinar.
06 - Compete ao Assessor do Diretor Geral:
I – Auxiliar e cumprir todas as determinações expedidas pela Direção Geral; 
II – Assessorar na execução das atividades da Câmara Municipal, no planejamento 
operacional dos serviços gerais, documentação, auxiliar na elaboração de relatórios 
periódicos de controle; 
III – Dirigir e supervisionar os serviços relacionados às funções de Assistente de 
Serviços Gerais no que diz respeito aos problemas corriqueiros que surgirem nos 
prédios da Câmara;
IV – Assessorar e auxiliar a Diretoria Geral na organização das Sessões Ordinárias, 
Extraordinárias, Solenes e demais reuniões realizadas na Câmara; 
V – Assessorar e auxiliar o Diretor Geral na elaboração de medidas normativas 
gerais e especificas que se fizerem necessárias; 
VI - Receber o controle de diários de bordo e as solicitações dos usuários, 
atendendo as necessidades de manutenção dos veículos oficiais da Câmara 
Municipal e realizar o controle de abastecimento de combustíveis para os mesmos;
VII – Realizar todas as demais atribuições administrativas que lhe forem cometidas 
pelo Diretor Geral. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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