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norma nº 28/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3711/2020, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município da Lapa e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3711/2020, 
que dispõe sobre o Código de Obras e 
Edificações do Município da Lapa e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Acrescenta o §4º ao artigo 11 da Lei Municipal nº 
3711/2020, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 11 – (…)
§ 4º – As consultas prévias expedidas anteriormente à data de 
publicação da Lei 3711/2020, manterão sua validade nos 
seguintes casos:
I – para os projetos licenciados antes do início da vigência da Lei 
nº 3711/2020.
II – Para os projetos em tramitação, protocolados nos órgãos 
competentes anteriormente à data de publicação da Lei 
3711/2020.
III – Para as Consultas Prévias expedidas anteriormente à data de 
publicação da Lei 3711/2020. ”
 
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal nº 3711/2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Abril de 2022.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e
assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
prefeito do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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