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norma nº 29/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAltera a Lei Municipio nº 3702/2020, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município da Lapa e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3702/2020, 
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para 
fins urbanos no Município da Lapa e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Acrescenta o §3º ao artigo 24 da Lei Municipal nº 
3702/2020, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 24 – (…)
§ 3º - Os parâmetros de uso e ocupação do solo contidos na 
legislação anterior manterão sua validade nos seguintes casos:
I – Para os projetos licenciados antes do início da vigência da Lei 
nº 3702/2020.
II – Para os projetos em tramitação, protocolados nos órgãos 
competentes anteriormente à data de publicação da Lei 
3702/2020.
III – Para as Consultas Prévias expedidas anteriormente à data de 
publicação da Lei 3702/2020. ”
 
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal nº 3702/2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Abril de 2022.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e
assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
prefeito do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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