| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipio nº 3702/2020, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município da Lapa e dá outras providências. |
| native_id | 5258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3702/2020, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Acrescenta o §3º ao artigo 24 da Lei Municipal nº 3702/2020, o qual terá a seguinte redação: “Art. 24 – (…) § 3º - Os parâmetros de uso e ocupação do solo contidos na legislação anterior manterão sua validade nos seguintes casos: I – Para os projetos licenciados antes do início da vigência da Lei nº 3702/2020. II – Para os projetos em tramitação, protocolados nos órgãos competentes anteriormente à data de publicação da Lei 3702/2020. III – Para as Consultas Prévias expedidas anteriormente à data de publicação da Lei 3702/2020. ” Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3702/2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Abril de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.