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norma nº 120/2022

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 120 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr o "Programa Câmara Mais Transparente" e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 120/2022
Súmula: Institui no âmbito da Câmara Municipal da 
Lapa/Pr o “Programa Câmara Mais 
Transparente” e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu, Presidente, PROMULGO:
Art. 1º. - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal da Lapa o 
Programa Câmara Mais Transparente quer consistirá nas medidas estabelecidas 
nesta Resolução.
Art. 2º. - A Câmara Municipal da Lapa realizará planejamento 
para divulgação em sua página eletrônica de informações constantes da execução 
orçamentária e financeira do Legislativo Municipal visando a transparência e 
prestação de contas aos munícipes lapianos de forma detalhada e de fácil acesso e 
compreensão.
§ 1º. - O relatório a ser divulgado e atualizado mensalmente 
discriminará as disponibilidades financeiras e, especialmente, as seguintes 
despesas do Legislativo:
I – despesas de manutenção:
a) aluguel de carros;
b) combustível;
c) correios;
d) dedetizações;
e) homenagens;
f) gêneros alimentícios;
g) internet;
h) jardinagem;
i) locação do softwares;
j) manutenção de bens móveis;
k) manutenção e conservação de veículos;
l) materiais de expediente;
m) material de consumo;
n) material de higiene e limpeza;
o) material elétrico e eletrônico;
p) publicidade legal;
q) reforma e manutenção de bens imóveis;
r) serviços bancários;
s) telefonia;
t) transmissão de sessões on line;
u) vigilância monitorada
II – despesas de pessoal:
a) salários de servidores efetivos;
b) salários de servidores comissionados;
c) subsídio dos vereadores;
d) funcionários terceirizados;
e) estagiários;
f) auxílio-alimentação;
g) abono constitucional;
h) abono pecuniário
III – tributos:
a) contribuição previdenciária RGPS;
b) contribuição previdenciária RPPS
IV – diárias;
V – passagens aéreas;
VI – despesas com participação em cursos e seminários;
VII – despesas com contratos e compras realizadas no período;
VIII – investimentos (obras e equipamentos);
IX – relatório das atividades parlamentares de forma detalhada;
X – presença nas sessões do poder legislativo.
§ 2º. - Serão apresentados relatórios individualizados de todos 
os gastos de cada vereador e respectivo gabinete, como despesas com viagens, 
diárias, seminários e cursos, homenagens, consumo de material e outras despesas 
variáveis realizadas no período de cada mês.
§ 3º. - O rol descritivo no parágrafo primeiro não é taxativo, 
podendo a Mesa executiva incluir outros itens que se façam necessários.
Art. 3º – Caberá ao Departamento Financeiro fornecer e 
submeter os dados referidos no artigo anterior de forma detalhada para o 
Departamento de Comunicação Social realizar a divulgação no site oficial da 
Câmara Municipal da Lapa/Pr em prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término 
do mês.
Art. 4º - A Câmara Municipal da Lapa/Pr promoverá ampla 
divulgação do Programa “Câmara Mais Transparente” de que trata esta resolução, 
por meio da imprensa, publicação oficial, no seu portal na internet e outros meios de 
informação. 
Parágrafo único. No sítio eletrônico da Câmara Municipal da 
Lapa/Pr será criado o espaço/ícone “CÂMARA MAIS TRANSPARENTE”, que 
centralizará todos os links e informações relativas à transparência e destinado a dar 
publicidade a todos os atos oficiais, informações de interesse público, relatórios e 
demonstrativos das despesas, inclusive os gastos individualizados por vereador e 
gabinete, assegurando aos cidadãos o acompanhamento das despesas dos agentes 
e gestores públicos.
 
Art. 5º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal da Lapa, em 18 de maio de 2022.
 
 
 GUSTAVO RIBAS DAOU
 Presidente 
BRENDA FERRARI DA SILVA 
 1ª Secretária

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