| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Institui no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr o "Programa Câmara Mais Transparente" e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 120/2022 Súmula: Institui no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr o “Programa Câmara Mais Transparente” e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º. - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal da Lapa o Programa Câmara Mais Transparente quer consistirá nas medidas estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º. - A Câmara Municipal da Lapa realizará planejamento para divulgação em sua página eletrônica de informações constantes da execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal visando a transparência e prestação de contas aos munícipes lapianos de forma detalhada e de fácil acesso e compreensão. § 1º. - O relatório a ser divulgado e atualizado mensalmente discriminará as disponibilidades financeiras e, especialmente, as seguintes despesas do Legislativo: I – despesas de manutenção: a) aluguel de carros; b) combustível; c) correios; d) dedetizações; e) homenagens; f) gêneros alimentícios; g) internet; h) jardinagem; i) locação do softwares; j) manutenção de bens móveis; k) manutenção e conservação de veículos; l) materiais de expediente; m) material de consumo; n) material de higiene e limpeza; o) material elétrico e eletrônico; p) publicidade legal; q) reforma e manutenção de bens imóveis; r) serviços bancários; s) telefonia; t) transmissão de sessões on line; u) vigilância monitorada II – despesas de pessoal: a) salários de servidores efetivos; b) salários de servidores comissionados; c) subsídio dos vereadores; d) funcionários terceirizados; e) estagiários; f) auxílio-alimentação; g) abono constitucional; h) abono pecuniário III – tributos: a) contribuição previdenciária RGPS; b) contribuição previdenciária RPPS IV – diárias; V – passagens aéreas; VI – despesas com participação em cursos e seminários; VII – despesas com contratos e compras realizadas no período; VIII – investimentos (obras e equipamentos); IX – relatório das atividades parlamentares de forma detalhada; X – presença nas sessões do poder legislativo. § 2º. - Serão apresentados relatórios individualizados de todos os gastos de cada vereador e respectivo gabinete, como despesas com viagens, diárias, seminários e cursos, homenagens, consumo de material e outras despesas variáveis realizadas no período de cada mês. § 3º. - O rol descritivo no parágrafo primeiro não é taxativo, podendo a Mesa executiva incluir outros itens que se façam necessários. Art. 3º – Caberá ao Departamento Financeiro fornecer e submeter os dados referidos no artigo anterior de forma detalhada para o Departamento de Comunicação Social realizar a divulgação no site oficial da Câmara Municipal da Lapa/Pr em prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do mês. Art. 4º - A Câmara Municipal da Lapa/Pr promoverá ampla divulgação do Programa “Câmara Mais Transparente” de que trata esta resolução, por meio da imprensa, publicação oficial, no seu portal na internet e outros meios de informação. Parágrafo único. No sítio eletrônico da Câmara Municipal da Lapa/Pr será criado o espaço/ícone “CÂMARA MAIS TRANSPARENTE”, que centralizará todos os links e informações relativas à transparência e destinado a dar publicidade a todos os atos oficiais, informações de interesse público, relatórios e demonstrativos das despesas, inclusive os gastos individualizados por vereador e gabinete, assegurando aos cidadãos o acompanhamento das despesas dos agentes e gestores públicos. Art. 5º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Lapa, em 18 de maio de 2022. GUSTAVO RIBAS DAOU Presidente BRENDA FERRARI DA SILVA 1ª Secretária