br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3940/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3940 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
native_id5266

Originating matéria

matéria 8184 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 3940, DE 20 DE MAIO DE 2022
 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
12.000.000,00 (Doze milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados para 
Pavimentação de Vias Urbanas, observada a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de 
que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro 
solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, 
inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV 
do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o 
pagamento do principal e demais encargos.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a 
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000. 
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o 
artigo primeiro.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições constantes na Lei nº 3892, de 15 de Dezembro 
2021.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Maio de 
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

open original →