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norma nº 3941/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3941 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaDispõe sobre a realização do teste cariótipo em hospitais, maternidades e instituições públicas similares no Município da Lapa.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3941, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a realização do teste 
cariótipo em hospitais, maternidades e 
instituições públicas similares no município da 
Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo obrigado a realizar na maternidade e 
instituições similares da rede pública no município da Lapa, o exame de estudo 
cromossômico, denominado teste de cariótipo, nos recém-nascidos com diagnóstico 
de doenças cromossômicas ou genéticas. 
Parágrafo único - A garantia da realização do teste a que se refere o 
caput deste artigo se dará somente após a verificação e diagnóstico clínico feito pelo 
pediatra ou médico especialista, da presença nos recém-nascidos de alguns dos 
sinais cardinais dismórficos ou sugestivos indicativos que caracterizam as doenças 
cromossômicas ou genéticas. 
Artigo 2º – Deverá haver a divulgação da presente lei nas unidades de 
saúde a que se referem o artigo primeiro, através da fixação de cartazes 
informativos.
Artigo 3º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações previstas para a Secretaria de Saúde, suplementadas se 
necessário.
Artigo 4º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Maio de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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