| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3945 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente prestação e serviços e aquisição de equipamentos para Geoprocessamento e Plano de Arborização Urbana. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3945, DE 02 DE JUNHO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente prestação e serviços e aquisição de equipamentos para Geoprocessamento e Plano de Arborização Urbana. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 826.930,99(Oitocentos e Vinte e Seis Mil, Novecentos e Trinta Reais e Noventa e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.02 Departamento de Meio Ambiente 18.541.0039.2447 Manutenção e Atualização do Geoprocessamento 1366: 4.4.90.39.00.00.639 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 796.114,99 1367: 4.4.90.52.00.00.639 – Equipamentos e Material Permanente R$ 30.816,00 TOTAL R$ 826.930,99 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a: Operação de Crédito vínculo 639 R$ 826.930,99 TOTAL............................................................................................ R$ 826.930,99 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Junho de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal