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norma nº 3948/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3948 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Lapa/Pr - RECILAPA e dá outras providências.
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LEI Nº 3948, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Súmula: Declara de Utilidade Pública, no 
âmbito Municipal, a Associação de Catadores 
de Materiais Recicláveis da Lapa/Pr –
RECILAPA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, 
a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Lapa/Pr – RECILAPA, 
inscrita no CNPJ sob nº. 06.076.790/0001-75.
Parágrafo único – A Associação ora declarada de utilidade pública 
deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório 
circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto na 
Lei Municipal nº 2804, de 07 de janeiro de 2013, bem como obedecer todas as 
disposições da referida Lei Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Junho de 
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.

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