| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3948 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Lapa/Pr - RECILAPA e dá outras providências. |
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LEI Nº 3948, DE 10 DE JUNHO DE 2022 Súmula: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Lapa/Pr – RECILAPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Lapa/Pr – RECILAPA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.076.790/0001-75. Parágrafo único – A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Junho de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.