br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 32/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAltera, acrescenta e suprime dispositivos na Lei Municipal n° 3.710/2020, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município da Lapa e dá outras providências.
native_id5275

Originating matéria

matéria 8464 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Súmula: Altera, acrescenta e suprime 
dispositivos na Lei Municipal n° 3.710/2020, 
que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e 
Ocupação do Solo do Município da Lapa e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. – Fica alterada a redação do Art. 9°, da Lei Municipal n° 
3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º. - Para efeito desta Lei, serão adotadas as seguintes definições 
quanto à escala das atividades e usos do solo:
I - Pequeno Porte: quando a área construída for de até 300,00 m² 
(trezentos metros quadrados);
II - Médio Porte: quando a área construída for acima de 300,00 m² 
(trezentos metros quadrados) até 600,00 m² (seiscentos metros 
quadrados);
II - Grande Porte: quando a área construída for acima de 600,00 m² 
(seiscentos metros quadrados). ”
Art. 2º. – Fica incluído o Art. 28-A, na Lei Municipal n° 3.710/2020, 
contendo a seguinte redação:
“Art. 28-A - A Zona de Uso Restrito (ZUR) correspondente a áreas sobre 
leito e/ou curso de córregos manilhados, os quais perderam a função 
ambiental.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
§ 1°. - Na ZUR a construção requer a adoção de boas práticas, 
respeitando-se a faixa não edificável de 2,5 metros de cada lado do 
manilhamento, a partir do eixo da canalização existente ou do curso de 
águas em aberto (vala, córrego ou rio). 
§ 2°. - A prefeitura proíbe a construção de edificações sobre 
equipamentos de drenagem: obstáculos impedem os serviços de 
manutenção, e a infraestrutura do manilhamento não foi projetada para 
sustentar edificações.
§ 3°. - O encargo compartilhado com o proprietário do imóvel e o 
responsável técnico (engenheiro ou arquiteto via ART) deve ser 
mediante a apresentação de um laudo técnico comprobatório, 
responsabilizando-os sobre qualquer sobrecarga não dimensionada no 
manilhamento que coloque em risco a infraestrutura de drenagem e 
futuramente exponha os cidadãos a uma situação de risco.
§ 4°. - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I - Não desempenhe papel significativo na preservação de recursos 
hídricos e biodiversidade; 
II – Não comprometa a estabilidade geológica; 
III - Não seja relevante ao fluxo gênico de fauna e de flora; 
IV - Não tenha relevância para a proteção do solo ou para assegurar o 
bem-estar das populações humanas. ”
Art. 3º. – Fica retirada atividade do uso Comércio e Serviço Setorial, e 
incluída no uso Comércio e Serviço Vicinal, no ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DE 
USOS DO SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o ANEXO I, parte 
integrante desta Lei.
Art. 4º. – Ficam incluídas atividades no uso Comércio e Serviço de 
Bairro, no ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO, da Lei Municipal n° 
3.710/2020, conforme o ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Art. 5º. – Ficam incluídos usos permissíveis e alterada a redação dos 
usos permitidos na ZCS, no ANEXO V – PARÂMETROS DE USO DO SOLO, da Lei 
Municipal n° 3.710/2020, conforme o ANEXO II, parte integrante desta Lei.
Art. 6º. – Fica incluído uso permissível na ZI-1, no ANEXO V –
PARÂMETROS DE USO DO SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o 
ANEXO II, parte integrante desta Lei.
Art. 7º. – Fica alterado o Recuo Frontal Mínimo na ZEIS, no ANEXO VI –
PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, 
conforme o ANEXO III, parte integrante desta Lei. 
Art. 8º. – Fica alterado o ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA 
CIDADE DA LAPA, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o ANEXO IV, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 9º. – Fica alterado o ANEXO VIII – MAPA DE PERÍMETRO 
URBANO DA SEDE DA LAPA, da Lei Municipal n° 3.709/2020, conforme o ANEXO V, 
parte integrante desta Lei. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 28 de Junho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2022
ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO - LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020
CATEGORIA USOS E ATIVIDADES
1. USO
HABITACIONAL
Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória classificando--
se em:
1.1 HABITAÇÃO
UNIFAMILIAR
Edificação isolada destinada à moradia de uma só família no lote.
1.2. HABITAÇÃO
BIFAMILIAR
Edificação composta de 2 (duas) residências unifamiliares no lote.
1.3. HABITAÇÃO
COLETIVA
Edificação vertical para habitação multifamiliar.
1.4. HABITAÇÃO
UNIFAMILIAR EM
SÉRIE
Edificação composta de 3 (três) ou mais residências unifamiliares
agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento
predial.
1.5. HABITAÇÃO DE USO
INSTITUCIONAL
Edificação destinada à assistência social, tais como: Albergue, Alojamento
Estudantil, Asilo, Convento, Seminário, Internato, Orfanato.
1.6. HABITAÇÃO
TRANSITÓRIA
Edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, tais
como: Hotéis, Apart-Hotéis, Flats, Pensões, Pensionatos e Motéis.
2. USO
COMUNITÁRIO
Edificações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde e assistência, 
classificando-se em:
2.1 COMUNITÁRIO 1 Edificações destinadas a atividades que não impliquem concentração
excessiva de pessoas ou veículos, compatíveis com o uso residencial, tais
como: Ambulatório, Assistência Social, Berçário, Creche, Hotel Para Bebês,
Biblioteca, Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância e Escola
Especial.
2.2 COMUNITÁRIO 2 Edificações destinadas a atividades que impliquem concentração de
pessoas ou veículos, tais como: Auditório, Boliche, Casa de Espetáculos,
Cancha de Bocha, Cancha de Futebol, Centro de Recreação, Centro de
Convenções, Centro de Exposições, Cinema, Colônias de Férias, Museu, 
Piscina Pública, Ringue de Patinação, Sede Cultural, Esportiva e 
Recreativa, Sociedade Cultural, Teatro, Estabelecimentos de Ensino 
Fundamental e Médio, Hospital, Maternidade, Pronto Socorro, Sanatório, 
Casa de Culto e Templo Religioso.
2.3. COMUNITÁRIO 3 Edificações destinadas a atividades de grande porte que impliquem 
concentração de pessoas ou veículos, não sendo compatíveis com o uso 
residencial e estando sujeitas a controle específico, tais como: Autódromo, 
Campus Universitário, Circo, Estabelecimento de Ensino Superior, Estádio, 
Kartódromo, Parque de Diversões, Pista de Equitação e Rodeios.
2.4. COMUNITÁRIO 4 Atividades sujeitas a controle específico visando a proteção do meio 
ambiente: Educação Ambiental; Parques Ecológicos; Parques de Lazer, 
Conservação e Recuperação; Pesquisa Científica; e Atividades Turísticas.
3. USO COMERCIAL E DE 
SERVIÇOS
Atividades que envolvem relação de troca visando o lucro, ou pelas quais 
fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de ordem 
intelectual, classificando-se em:
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
3.1 COMÉRCIO E SERVIÇO 
VICINAL
COMÉRCIO VICINAL: Atividades comerciais varejistas de pequeno porte, 
de utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais 
como: Açougue, Armarinhos, Bar, Bilhar, Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, 
Casa Lotérica, Choperia, Churrascaria, Confeitaria, Comércio de Refeições 
Embaladas, Drogaria, Ervanário, Farmácia, Floricultura, Flores 
Ornamentais, Hortifrutigranjeiros, Joalheria, Lanchonete, Leiteria, Livraria, 
Lojas de Roupas, Sapatos e Acessórios, Mercearia, Panificadora, Papelaria, 
Pastelaria, Petiscaria, Pizzaria, Posto de Venda de Gás Liquefeito, 
Relojoaria, Restaurante, Revistaria e Sorveteria.
SERVIÇO VICINAL: Atividades profissionais e serviços pessoais de 
pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso 
residencial, tais como: Agência de Serviços Postais, Atelier de Profissionais 
Autônomos, Barbearias, Consultórios, Costureiros, Escritórios 
Administrativos, Escritório de Comércio Varejista, Imobiliárias, Instituto de 
Beleza, Jogos Eletrônicos, Lan House, Montagem de Bijuterias, Serviços de 
Datilografia, Serviços de Digitação e Salão de Beleza.
3.2 COMÉRCIO E SERVIÇO 
DE BAIRRO
Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao 
atendimento de determinado bairro ou zona, tais como: Academias, Agência 
Bancária, Banco, Borracharia, Estabelecimentos de Ensino de Cursos 
Livres, Estacionamento Comercial, Fotográficos, Laboratórios de Análises 
Clínicas, Lavanderia, Marcenaria, Marmoraria, Oficina Mecânica de 
Veículos, Radiológicos, Serralheria.
3.3 COMÉRCIO E SERVIÇO 
SETORIAL
Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao 
atendimento de maior abrangência, tais como: Buffet com Salão de Festas, 
Centros Comerciais, Clínicas, Comércio de Material de Construção, 
Comércio de Veículos e Acessórios, Edifícios de Escritórios, Escritório de 
Comércio Atacadista, Estacionamento e Serviços voltados à Logística, Lojas 
de Departamentos, Sede de Empresas, Serviços de Lavagem de Veículos e 
Supermercados.
3.4 COMÉRCIO E SERVIÇO 
GERAL
Atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de prestação de serviços 
destinadas a atender à população em geral, que por seu porte ou natureza, 
exijam confinamento em área própria, tais como: Agenciamento de Cargas, 
Armazéns Gerais, Canil, Comércio Atacadista, Comércio Varejista de 
Grandes Equipamentos, Cooperativas, Depósitos, Editoras, Entrepostos, 
Grandes Oficinas, Hospital Veterinário, Impressoras, Serviços de Coleta de 
Lixo, Silos e Transportadoras.
3.5 COMÉRCIO E SERVIÇO 
ESPECÍFICO
Atividades peculiares, cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário 
depende de análise especial: tabacaria, serralheria de pequeno porte, 
marcenaria de pequeno porte, marmoraria de pequeno porte, Capela 
Mortuária, Cemitério, Comércio Varejista de Combustíveis e de Derivados 
de Petróleo e Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de 
Veículos, Usinas de Triagem e Aterros Construção Civil.
4. USO INDUSTRIAL Atividade de produção de bens mediante transformação de insumos, 
classificando-se em:
4.1 INDÚSTRIA 1 Atividades industriais não incômodas, nocivas ou perigosas, que não 
impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos e que sejam 
compatíveis com o uso residencial, tais como os estabelecimentos para a 
fabricação de: Absorventes, Acessório do Vestuário, Acessórios para 
Animais, Adesivos, Aeromodelismo, Artigos de Artesanato, Artigos de 
Bijuteria, Artigos de Colchoaria, Artigos de Cortiça, Artigos de Couro, Artigos 
de Decoração, Artigos de Joalheria, Artigos de Pele, Artigos para Brindes, 
Artigos para Cama, Mesa e Banho, Bengalas, Bolsas, Bordados, Calçados, 
Capas para Veículos, Clichês, Cortinas, Etiquetas, Fraldas, Gelo, Guarda￾Chuva, Guarda-Sol, Malhas, Material Didático, Material Ótico, Mochilas, 
Painéis Cerâmicos e Mosaicos Artísticos, Pastas Escolares, Perucas, 
Produtos Alimentícios, Produtos Desidratados, Produtos Naturais, Relógio, 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Rendas, Roupas, Sacolas e Vitrais.
4.2 INDÚSTRIA 2 Atividades industriais que não impliquem concentração excessiva de 
pessoas ou veículos, estando sujeitas a controle específico, tais como: 
Cozinha Industrial, Fiação, Funilaria, Indústria de Panificação, Indústria 
Gráfica, Indústria Tipográfica, Serralheria e os estabelecimentos para 
fabricação de: Acabamentos para Móveis, Acessórios para Panificação, 
Acumuladores Eletrônicos, Agulhas, Alfinetes, Anzóis, Aparelhos de 
Medidas, Aparelhos Fotográficos e Cinematográficos, Aparelhos 
Ortopédicos, Artefatos de Bambu, Artefatos de Junco, Artefatos de Lona, 
Artefatos de Papel e Papelão, Artefatos de Vime, Artigos de Caça e Pesca, 
Artigos de Carpintaria, Artigos de Esportes e Jogos Recreativos, Artigos 
Diversos de Madeira, Artigos Têxteis, Box para Banheiros, Capachos, 
Churrasqueiras, Componentes Eletrônicos, Componentes e Sistema de 
Sinalização, Cordas e Barbantes, Cordoalha, Correias, Cronômetro e 
Relógios, Cúpulas para Abajur, Embalagens, Espanadores, Escovas, 
Esquadrias, Estandes para Tiro ao Alvo, Estofados para Veículos, Estopa, 
Fitas Adesivas, Instrumentos Musicais, Instrumentos Óticos, Lareiras, Lixas, 
Luminárias, Luminosos, Materiais Terapêuticos, Molduras, Painéis e 
Cartazes Publicitários, Palha de Aço, Palha Trançada, Paredes Divisórias, 
Peças e Acessórios e Material de Comunicação, Peças p/ Aparelhos 
Eletroeletrônicos e Acessórios, Persianas, Portas e Divisões Sanfonadas, 
Portões Eletrônicos, Produtos Alimentícios com Forno a Lenha, Produtos 
Veterinários, Tapetes, Tecelagem, Toldos, Varais e Vassouras.
4.3 INDÚSTRIA 3 Atividades industriais de grande porte que impliquem concentração de 
pessoas ou veículos, ou ainda que causem incômodo, perigo ou risco à 
população do entorno, não sendo compatíveis com o uso residencial e 
estando sujeitas a controle específico, tais como: Curtume, Desdobramento 
de Madeira, Destilação de Álcool, Entreposto de Madeira para Exportação 
(Ressecamento), Frigorífico, Geração e Fornecimento de Energia Elétrica, 
Indústria Cerâmica, Indústria de Abrasivo, Indústria de Águas Minerais, 
Indústria de Artefatos de Cimento, Indústria de Bobinamento de 
Transformadores, Indústria de Compensados e/ou Laminados, Indústria de 
Fumo, Indústria de Implementos Rodoviários, Indústria de Madeira, Indústria 
de Mármore, Indústria de Plásticos, Indústria de Produtos Biotecnológicos, 
Indústria Eletromecânica, Indústria Mecânica, Indústria Metalúrgica, 
Indústria Petroquímica, Montagem de Veículos, Produção de Elementos 
Químicos e de Produtos Inorgânicos e Orgânicos, Produção de Óleos, 
Gorduras e Ceras Vegetais e Animais, Reciclagem de Plásticos, Reciclagem 
de Sucatas Metálicas, Reciclagem de Sucatas não Metálicas, Secagem e 
Salga de Couro e Peles, Sintetização ou Pelotização de Carvão de Pedra e 
Coque, Torrefação e Moagem de Cereais, Tratamento e Distribuição de 
Água, Usina de Concreto, Zincagem e os estabelecimento para fabricação 
de: Açúcar, Adubos, Água Sanitária, Álcool, Anodos, Antenas, Aquecedores, 
Arames Metálicos, Argamassa, Armas, Artefatos de Borracha, Artefatos de 
Concreto, Artefatos de Fibra de Vidro, Artefatos de Metal, Artefatos de 
Parafina, Artigos de Cutelaria, Artigos de Material plástico e/ou Acrílico, 
Artigos para Refrigeração, Asfalto, Bebidas, Bicicletas, Biscoitos e Bolachas, 
Bombas e Motores Hidrostáticos, Borracha e Látex Sintéticos, Brinquedos, 
Cal, Câmaras de Ar, Carrocerias para Veículos Automotores, Casas Pré￾Fabricadas, Ceras para Assoalhos, Chapas e Placas de Madeira, Cimento, 
Cola, Combustíveis e Lubrificantes, Corretivos do Solo, Cosméticos, 
Cristais, Defensivos Agrícolas, Desinfetantes, Equipamentos Contra 
Incêndio, Equipamentos Esportivos, Equipamentos Hospitalares, 
Equipamentos Industriais, Peças e Acessórios, Equipamentos para 
Telecomunicação, Equipamentos Pneumáticos, Espelhos, Estruturas de 
Madeira, Estruturas Metálicas, Fertilizantes, Fios e Arames de Metais, 
Formicidas e Inseticidas, Gelatinas, Germicidas, Graxas, 
Impermeabilizantes, Lacas, Laminados de Metais e Plásticos, Lâmpadas,
Manilhas, Canos, Tubos e Conexões, Massa Plástica, Massas Alimentícias, 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Materiais p/ Recondicionamento de Pneumáticos, Material Fotográfico, 
Material Hidráulico, Material p/ Medicina, Cirurgia e Odontologia, 
Medicamentos, Moldes e Matrizes de Peças e Embalagem Plástica, Motores 
para Tratores Agrícolas, Munições, Oxigênio, Papel, Papelão, Peças de 
Gesso, Peças e Acessórios para Máquinas Agrícolas, Peças e Acessórios 
para Veículos, Peças e Equipamentos Mecânicos, Pisos, Placas de 
Baterias, Pneumáticos, Produtos Agrícolas, Produtos de Higiene Pessoal, 
Produtos de Perfumaria, Produtos Derivados da Destilação do Carvão de 
Pedra, Produtos Químicos em Geral, Rações Balanceadas e Alimentos 
Preparados para Animais, Resinas de Fibras, Secantes, Soldas, Solventes, 
Tanques, Reservatórios e outros Recipientes Metálicos, Tecidos, Telas
Metálicas, Telhas, Tintas, Tubos Metálicos, Veículos, Vernizes, Vidros, 
Vinagre e Xaropes.
5. USO AGROPECUÁRIO Atividades de produção de plantas, criação de animais, agroindustriais e 
piscicultura, tais como: Abate de Animais, Aração e/ou Adubação, Cocheira, 
Colheita, Criação de Chinchila, Criação de Codorna, Criação de Escargot, 
Criação de Minhocas, Criação de Peixes, Criação de Rãs, Criação de 
Répteis, Granja, Pesque e Pague, Produção de Húmus, Serviços de 
Imunização e Tratamento de Hortifrutigranjeiros, Serviços de Irrigação, 
Serviços de Lavagem de Cereais, Serviços de Produção de Mudas e
Sementes e Viveiro de Animais.
6. USO EXTRATIVISTA Atividades de extração mineral e vegetal, tais como: Extração de Areia, 
Extração de Argila, Extração de Cal, Extração de Caulim, Extração de 
Cimento, Extração de Madeira, Extração de Minérios, Extração de Pedras, 
Extração Vegetal e Olaria
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 28 de Junho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2022
ANEXO V - PARÂMETROS DE USO DO SOLO - LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020
ZONAS USO PERMITIDO 
USO PERMISSÍVEL (sob consulta ao 
CMPU)
USO PROIBIDO
ZCH
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Comércio e Serviço Vicinal (exceto 
Posto de Venda de Gás Liquefeito)
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço de Bairro
Todos os demais
ZTCH
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro
Habitação Unifamiliar em série
Habitação Coletiva
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Setorial
Todos os demais
ZCS
Comércio e Serviço Geral
Comércio e Serviço Vicinal
Indústria 1 
Habitação Unifamiliar (exceto para lotes 
contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427)
Habitação Unifamiliar em Série (exceto para 
lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR￾427)
Habitação Transitória
Comércio e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço Setorial
Comércio e Serviço Específico
Indústria 2
Indústria 3
Todos os demais
ZI-1
Comércio e Serviço Geral
Indústria 1 e 2
Comércio e Serviço Específico (exceto 
tabacaria)
Indústria 3
Todos os demais
ZI-2
Comércio e Serviço Geral
Indústria 1 e 2
Comércio e Serviço Específico (exceto 
tabacaria)
Indústria 3
Todos os demais
ZUM
Habitação Coletiva
Habitação Transitória
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço Setorial
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em Série
Habitação Institucional
Comércio e Serviço Específico (exceto 
tabacaria)
Indústria 1 de Pequeno Porte
Todos os demais
ZBD Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Comunitário 1
Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e 
Todos os demais
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Bilhar)
ZPH Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Comunitário 1
Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e 
Bilhar)
Todos os demais
ZR1
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em Série
Comunitário 1
Comércio e Serviço de Bairro
Comunitário 2
Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e 
Bilhar)
Comércio e Serviço Específico (somente 
serralheria, marcenaria e marmoraria de 
pequeno porte)
Todos os demais
ZR2
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em Série
Habitação Coletiva
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 2
Comunitário 3 (somente Campus
Universitários e Estabelecimento de
Ensino Superior)
Comércio e Serviço Específico (somente 
serralheria, marcenaria e marmoraria de 
pequeno porte)
Indústria 1 de Pequeno Porte
Todos os demais
ECS
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Coletiva
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço Setorial
Habitação Unifamiliar em Série
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 3 (somente Campus
Universitários e Estabelecimento de
Ensino Superior)
Comércio e Serviço Específico (somente 
serralheria, marcenaria e marmoraria de 
pequeno porte)
Indústria 1 de Pequeno Porte
Todos os demais
ZEIS
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em Série
Comunitário 1
Comércio e Serviço Vicinal (Bar e Bilhar 
somente com declaração de 
consentimento dos confrontantes)
Comércio e Serviço de Bairro
Comunitário 2 Todos os demais
ZE Usos de Interesse Público - Todos os demais
ZPA Comunitário 4 - Todos os demais
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Observações: 
1) A instalação de usos classificados como Comunitário 3, exceto Campus Universitário e 
Estabelecimento de Ensino Superior, somente poderá ocorrer fora do perímetro urbano.
2) A instalação de usos considerados permissíveis dependerá de consulta ao Conselho Municipal de 
Planejamento Urbano. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 28 de Junho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2022
ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO - LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020
ZONAS
ÁREA
MÍNIMA
(M2
)
TESTADA
MÍNIMA
(M)
COEFIC. 
APROV.
MÁXIMO
TAXA 
OCUPAÇÃO
MÁXIMA 
(%)
ALTURA
(Nº 
PAV.)
RECUO
FRONTAL
MÍNIMO
(M)
AFASTAM. 
DIVISAS MÍNIMO 
(M)
TAXA 
PERM.
(%)
Até 2 Pav.
3 a 6 
Pav.
ZCH
Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob consulta Sob consulta -
Sob 
consulta
ZTCH 360,00 12,00 1,5
Térreo/1º 
pav. = 66
4
Térreo dispensado
Demais pav.
= 5,00
S/ abertura 
dispensado
C/ abertura
= 1,50
3,00 15,00
Demais pav. 
= 50
ZCS 1.000,00 25,00 1,0 66 2
BR-476 =
Sob consulta
Lotes com registro 
anterior à 
promulgação dessa 
lei = 5,00
Demais vias =
10,00
S/ abertura 
dispensado
C/ abertura
= 1,50
- 20,00
ZI-1
Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob 
consulta
Sob
consulta
Sob 
consulta
BR-476 =
Sob consulta
Demais vias = 
10,00
Sob consulta -
Sob 
consulta
ZI-2 5.000,00 30 1,0 66 2
BR-476 =
Sob consulta
Demais vias = 
10,00
S/ abertura 
dispensado
C/ abertura
= 1,50
- 20,00
ZUM 360,00
12,0
0
4,0
Térreo/1º 
pav. = 66
10
Térreo/1º pav. 
dispensado
Demais pav.
= 5,00 (6)
S/ abertura 
dispensado
C/ abertura
= 1,50
h/6
(mín. 
3,00)
20,00
Demais pav. 
= 50
ZBD 1.200,00 30,00 0,5 20 2 10,00
S/ abertura 
dispensado
C/ abertura
= 1,50
-
70,00
ZPH 1.200,00 30,00 0,5 20 2 10,00
S/ abertura 
dispensado
C/ abertura
= 1,50
-
70,00
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ZR1 360,00 12,00 1,0 66 2
Térreo/1º pav. 
dispensado
Demais pav.
= 5,00 (6)
S/ abertura 
dispensado
C/ abertura
= 1,50
- 20,00
ZR2 360,00 12,00 2,0
Térreo/1º 
pav. = 66
4
Térreo/1º pav. 
dispensado
Demais pav.
= 5,00 (6)
S/ abertura 
dispensado
C/ abertura
= 1,50
3,00 20,00
Demais pav. 
= 50
ZEIS 170,00 8,00 1,0 66 2
Térreo/1º pav. 
dispensado
Demais pav.
= 5,00 (6)
S/ abertura 
dispensado
C/ abertura
= 1,50
- 15,00
Observações: 
1) Os parâmetros de uso e ocupação do solo nos Eixos de Comércio e Serviços (ECS) serão 
idênticos aos da zona onde o mesmo se localiza ou da(s) zona(s) lindeiras. 
2) Os parâmetros de uso e ocupação do solo nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são 
validos para os novos empreendimentos a serem implantados. No caso de regularização fundiária de 
ocupações existentes, os parâmetros de ocupação do solo serão definidos em legislação específica. 
3) Os parâmetros de ocupação do solo na ZI-1 são definidos na Lei Municipal nº. 1.482, de 12 de 
janeiro de 2000 e suas alterações. 
4) Os recuos frontais poderão ser maiores no caso de vias sujeitas a projetos de alargamento. 
5) No caso de processos de regularização de imóveis localizados em área de ocupação 
consolidada declarada em lei como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), os lotes poderão ter 
dimensões inferiores àquelas estabelecidas nesta Lei, respeitando-se os valores mínimos 
estabelecidos na Lei Federal nº 6.766/1979, art. 4º, qual sejam: 
a) Área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados); 
b) Testada mínima de 5,00 m (cinco metros). 
6) Nas vias onde as larguras mínimas das calçadas não atenderem às recomendações das 
normas de acessibilidade, o recuo frontal mínimo obrigatório será de 5 m (cinco metros).
7) No caso de lotes de esquina, o recuo frontal mínimo deverá ser obedecido na face 
correspondente à fachada principal da edificação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 28 de Junho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2022
ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA CIDADE DA LAPA - LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 28 de Junho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2022
ANEXO VIII – MAPA DE PERÍMETRO URBANO DA SEDE DA LAPA - LEI MUNICIPAL 
N° 3.710/2020
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 28 de Junho de 
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.

open original →