| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3951 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 3951, DE 28 DE JUNHO DE 2022 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional do servidor público municipal Cleuzir Zebonik dos Santos, portador do RG nº 3804782-5/PR, CPF nº 586.745.439-87, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para exercer Cargo em Comissão de Assessoramento em serviços exclusivamente administrativos, com ônus para o Município da Lapa-PR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 28 de Junho de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.