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norma nº 3951/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3951 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 3951, DE 28 DE JUNHO DE 2022
 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
firmar convênio com o Estado do Paraná, 
por intermédio da Secretaria de Segurança 
Pública, para a cessão funcional de 
servidor público municipal.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, 
e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança 
Pública, para a cessão funcional do servidor público municipal Cleuzir Zebonik 
dos Santos, portador do RG nº 3804782-5/PR, CPF nº 586.745.439-87, ocupante 
do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para exercer Cargo em Comissão 
de Assessoramento em serviços exclusivamente administrativos, com ônus 
para o Município da Lapa-PR.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 28 de Junho de 
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.

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