| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 71 da Lei Municipal nº 3.700, de 20 de março de 2020, que instituiu a revisão do Plano Diretor Municipal da Lapa e estabeleceu as diretrizes para o planejamento do município, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 01 DE JUNHO DE 2022 Súmula: Altera o parágrafo único do artigo 71 da Lei Municipal nº 3.700, de 20 de março de 2020, que instituiu a revisão do Plano Diretor Municipal da Lapa e estabeleceu as diretrizes para o planejamento do município, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Altera o parágrafo único do artigo 71 da Lei nº 3.700, de 20 de março de 2020, que instituiu a revisão do Plano Diretor Municipal da Lapa e estabeleceu as diretrizes para o planejamento do município, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: “Art. 71. (...) Parágrafo Único. Igualmente deverá ser precedida de audiência(s) pública(s) para eventuais alterações desta lei e nas demais que a integram, desde que tais tenham significativo impacto urbanístico ou ambiental ou que possa causar efeitos potencialmente danosos em seu entorno ou à população em geral, bem como nos demais casos de interesse público relevante, e/ou revisão deste Plano Diretor Municipal.” Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3700/2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 01 de Junho de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.