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norma nº 31/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 71 da Lei Municipal nº 3.700, de 20 de março de 2020, que instituiu a revisão do Plano Diretor Municipal da Lapa e estabeleceu as diretrizes para o planejamento do município, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Súmula: Altera o parágrafo único do artigo 71 da Lei 
Municipal nº 3.700, de 20 de março de 2020, que 
instituiu a revisão do Plano Diretor Municipal da 
Lapa e estabeleceu as diretrizes para o 
planejamento do município, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Altera o parágrafo único do artigo 71 da Lei nº 3.700, de 20 de 
março de 2020, que instituiu a revisão do Plano Diretor Municipal da Lapa e 
estabeleceu as diretrizes para o planejamento do município, o qual passará a ser 
disposto da seguinte forma:
“Art. 71. (...)
Parágrafo Único. Igualmente deverá ser precedida de audiência(s) 
pública(s) para eventuais alterações desta lei e nas demais que a 
integram, desde que tais tenham significativo impacto urbanístico ou 
ambiental ou que possa causar efeitos potencialmente danosos em seu 
entorno ou à população em geral, bem como nos demais casos de 
interesse público relevante, e/ou revisão deste Plano Diretor Municipal.” 
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 
3700/2020. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 01 de Junho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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