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norma nº 3952/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3952 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3952, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente reforma e ampliação do 
Centro de Convivência do Idoso.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.187.210,00 (Hum Milhão, Cento e Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Dez Reais), 
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.16 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0074.2426 Reforma e Ampliação do Centro de 
Convivência para Idosos
818: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 187.210,00
1404: 4.4.90.51.00.00.873 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.187.210,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.238-X R$ 187.210,00
Excesso de Arrecadação da fonte 873, conta nº 37.173-4 R$ 1.000.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.187.210,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Junho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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