| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3952 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso. |
| native_id | 5280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3952, DE 29 DE JUNHO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.187.210,00 (Hum Milhão, Cento e Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Dez Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.16 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 08.241.0074.2426 Reforma e Ampliação do Centro de Convivência para Idosos 818: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 187.210,00 1404: 4.4.90.51.00.00.873 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 TOTAL R$ 1.187.210,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.238-X R$ 187.210,00 Excesso de Arrecadação da fonte 873, conta nº 37.173-4 R$ 1.000.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 1.187.210,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Junho de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal