| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3954 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Institui o “Programa Kit Lanche”, voltado aos pacientes da Rede Básica de Saúde no Município da Lapa/Pr. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3954, DE 01 DE JULHO DE 2022. Súmula: Institui o "Programa Kit Lanche", voltado aos pacientes da Rede Básica de Saúde no Município da Lapa/PR. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Institui o "Programa Kit Lanche" no âmbito do Município da Lapa, cuja finalidade é fornecer um lanche aos pacientes que utilizam do transporte do Município para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde - SUS, em outros municípios e se utilizam do transporte público municipal da Lapa. Parágrafo único. O Kit Lanche também será fornecido ao acompanhante do paciente, quando houver indicação médica ou este tiver assegurado o direito ao acompanhante. Art. 2° - Os itens que comporão o Kit Lanche de que trata o artigo primeiro ficará a critério do Poder Executivo e será disponibilizado a todos os pacientes no ato do embarque. Art. 3° - É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de comercialização dos referidos Kits. Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Julho de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do Município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.