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norma nº 3954/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3954 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaInstitui o “Programa Kit Lanche”, voltado aos pacientes da Rede Básica de Saúde no Município da Lapa/Pr.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3954, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Institui o "Programa Kit Lanche", 
voltado aos pacientes da Rede Básica de 
Saúde no Município da Lapa/PR.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Institui o "Programa Kit Lanche" no âmbito do Município da 
Lapa, cuja finalidade é fornecer um lanche aos pacientes que utilizam do transporte 
do Município para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde - SUS, 
em outros municípios e se utilizam do transporte público municipal da Lapa.
Parágrafo único. O Kit Lanche também será fornecido ao 
acompanhante do paciente, quando houver indicação médica ou este tiver 
assegurado o direito ao acompanhante.
Art. 2° - Os itens que comporão o Kit Lanche de que trata o artigo 
primeiro ficará a critério do Poder Executivo e será disponibilizado a todos os 
pacientes no ato do embarque.
Art. 3° - É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de 
comercialização dos referidos Kits.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão 
por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Julho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
Município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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