| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3956 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária de Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e outras para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3956 DE 05 DE JULHO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária de Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e outras para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 116.111,42 (Cento e Dezesseis Mil, Cento e Onze Reais e Quarenta e Dois Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.02 Departamento de Esporte e Lazer 27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 1434: 3.3.90.31.00.00.000 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras R$ 116.111,42 TOTAL R$ 116.111,42 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.348-3 R$ 116.111,42 TOTAL......................................................................................... R$ 116.111,42 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal