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norma nº 3956/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3956 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária de Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e outras para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3956 DE 05 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária de 
Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e 
outras para Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Turismo, Cultura e Esporte.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
116.111,42 (Cento e Dezesseis Mil, Cento e Onze Reais e Quarenta e Dois 
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura 
e Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e 
Lazer
1434: 3.3.90.31.00.00.000 – Premiações culturais, artísticas, 
científicas, desportivas e outras R$ 116.111,42
TOTAL R$ 116.111,42
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.348-3 R$ 116.111,42
TOTAL......................................................................................... R$ 116.111,42
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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