| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3959 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Art.18-A, no Capítulo V da Lei n° 3806 de 21.06.2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2022. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3959, DE 06 DE JULHO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a inclusão do Art.18-A, no Capítulo V da Lei n° 3806 de 21.06.2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2022. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica incluído o art. 18-A, no CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS, na Lei nº 3806 de 21.06.2021, com a seguinte redação: “Art.18-A – Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a Promover a realização de Concurso Público. Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal