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norma nº 3959/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3959 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaDispõe sobre a inclusão do Art.18-A, no Capítulo V da Lei n° 3806 de 21.06.2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2022.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3959, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a inclusão do Art.18-A, no 
Capítulo V da Lei n° 3806 de 21.06.2021, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro 
do ano de 2022.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído o art. 18-A, no CAPÍTULO V - DAS 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS, na Lei nº 3806 de 
21.06.2021, com a seguinte redação: 
“Art.18-A – Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo 
a Promover a realização de Concurso Público.
Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo 
dependerão da existência de prévia dotação orçamentária 
suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e 
aos acréscimos dela decorrentes.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Julho de 2022.
 
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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