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norma nº 3964/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3964 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaCria novas vagas para Cargos Públicos de provimento efetivo, alterando o anexo II da lei 1773/04 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 3964, DE 07 DE JULHO DE 2022
 
 
Súmula: Cria novas vagas para Cargos
Públicos de provimento efetivo, alterando o 
anexo II da lei 1773/04 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas novas vagas para os Cargos Públicos de 
provimento efetivo de Analista de Licitações, Auxiliar Administrativo, 
Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Mecânico, 
Auxiliar Operacional, Cirurgião Dentista, Contador, Cozinheira, Eletricista 
de Instalações, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, 
Farmacêutico Bioquímico, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Tributário, 
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Lubrificador e Lavador, Médico Gineco￾Obstetra Plantonista, Médico Veterinário, Motorista Habilitação “D”, 
Oficial de Manutenção, Psicólogo, Técnico de Enfermagem e Terapeuta 
Ocupacional, conforme disposto no anexo I desta lei, o qual altera o 
anexo II da lei 1773/04.
Parágrafo Único – Os demais cargos constantes na Lei nº 
1773/04 e em seus anexos permanecem inalterados.
Art. 2º - O vencimento das vagas criadas por esta Lei é o 
fixado na Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, 
constantes do Anexo III, da Lei 1773/04.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 4º - Está Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 07 de Julho de 
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3964, DE 07 DE JULHO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES
ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Nº DE 
VAGAS
HORAS 
SEMAN. 
DIÁRIAS DENOMINAÇÃO
GRUPO 
OCUPACIONAL
Nº DE 
VAGAS
HORAS 
SEMAN. 
DIÁRIAS DENOMINAÇÃO
GRUPO 
OCUPACIONAL
CLASSE 
REFERÊNC. C.B.O.
02 40 Analista de 
Licitações NÍVEL SUPERIOR 12 40 Analista de 
Licitações NÍVEL SUPERIOR C-1 1423-30
70 40 Auxiliar 
Administrativo
TÉC. 
ADMINISTRATIV
O
80 40 Administrativo
TEC 
ADMINISTRATIV
O
B-1 4110-05
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
02 40 Auxiliar de
Almoxarifado OPERACIONAL 05 40 Auxiliar de
Almoxarifado OPERACIONAL A-1 4141-05
10 40 Auxiliar de 
Farmácia
TÉCNICO 
ADMINISTRATIV
O
20 40 Auxiliar de 
Farmácia
TÉCNICO 
ADMINISTRATIV
O
B-1 5152-10
02 44 Auxiliar de 
Mecânico OPERACIONAL 04 44 Auxiliar de 
Mecânico OPERACIONAL B-1 9144-05
23 40 Auxiliar 
Operacional OPERACIONAL 43 40 Auxiliar 
Operacional OPERACIONAL B-1 5142-25
17 20 Cirurgião 
Dentista
NÍVEL 
SUPERIOR
22 20 Cirurgião 
Dentista
NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2232-08
08 40 Contador NÍVEL 
SUPERIOR
13 40 Contador NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2522-10
50 40 Cozinheira (o) OPERACIONAL 70 40 Cozinheira (o) OPERACIONAL B-1 5132-05
05 44 Eletricista de
Instalações OPERACIONAL 10 44 Eletricista de
Instalações OPERACIONAL A-1 7156-10
30 30 Enfermeiro NÍVEL 
SUPERIOR
40 30 Enfermeiro NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2235-05
04 40 Engenheiro 
Agrônomo
NÍVEL 
SUPERIOR
09 40 Engenheiro 
Agrônomo
NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2221-10
04 40 Engenheiro Civil NÍVEL 
SUPERIOR
14 40 Engenheiro Civil NÍVEL 
SUPERIOR
B-1 2142-05
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
06 40 Farmacêutico 
Bioquímico
NÍVEL 
SUPERIOR
11 40 Farmacêutico 
Bioquímico
NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2234-05
08 40 Fiscal de Obras 
e Posturas
TÉC. 
ADMINISTRATIV
O
13 40 Fiscal de Obras 
e Posturas
TÉC. 
ADMINISTRATIV
O
B-1 3121-05
22 40 Fiscal Tributário NÍVEL 
SUPERIOR
27 40 Fiscal Tributário NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2544-10
05 30 Fisioterapeuta NÍVEL 
SUPERIOR
15 30 Fisioterapeuta NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2236-05
05 30 Fonoaudiólogo NÍVEL 
SUPERIOR
10 30 Fonoaudiólogo NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2238-10
02 44 Lubrificador e 
lavador OPERACIONAL 07 44 Lubrificador e 
lavador OPERACIONAL A-1 9191-10
05 24 Médico Gineco￾Obstetra PLANTONISTA 15 24
Médico Gineco￾Obstetra
Plantonista
PLANTONISTA C-1 2252-50
03 30 Médico
Veterinário
NÍVEL 
SUPERIOR
08 30 Médico
Veterinário
NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2233-05
57 44 Motorista 
Habilitação “D” OPERACIONAL 77 44 Motorista 
Habilitação “D” OPERACIONAL A-1 7824-10
08 40 Oficial de 
Manutenção OPERACIONAL 18 40 Oficial de 
Manutenção OPERACIONAL A-1 5143-25
13 30 Psicólogo NÍVEL 
SUPERIOR
18 30 Psicólogo NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2515-10
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
33 30 Técnico de 
Enfermagem
TÉCNICO 
ADMINISTRATIV
O
48 30 Técnico de 
Enfermagem
TÉCNICO 
ADMINISTRATIV
O
A-01 3222-05
02 30 Terapeuta
Ocupacional
NÍVEL 
SUPERIOR
07 30 Terapeuta
Ocupacional
NÍVEL 
SUPERIOR
C-1 2239-05
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 07 de julho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto 
nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR

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