| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3964 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Cria novas vagas para Cargos Públicos de provimento efetivo, alterando o anexo II da lei 1773/04 e dá outras providências. |
| native_id | 5291 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 3964, DE 07 DE JULHO DE 2022 Súmula: Cria novas vagas para Cargos Públicos de provimento efetivo, alterando o anexo II da lei 1773/04 e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas novas vagas para os Cargos Públicos de provimento efetivo de Analista de Licitações, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar Operacional, Cirurgião Dentista, Contador, Cozinheira, Eletricista de Instalações, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico Bioquímico, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Tributário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Lubrificador e Lavador, Médico GinecoObstetra Plantonista, Médico Veterinário, Motorista Habilitação “D”, Oficial de Manutenção, Psicólogo, Técnico de Enfermagem e Terapeuta Ocupacional, conforme disposto no anexo I desta lei, o qual altera o anexo II da lei 1773/04. Parágrafo Único – Os demais cargos constantes na Lei nº 1773/04 e em seus anexos permanecem inalterados. Art. 2º - O vencimento das vagas criadas por esta Lei é o fixado na Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo III, da Lei 1773/04. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município. Art. 4º - Está Lei entra vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 07 de Julho de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3964, DE 07 DE JULHO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004. SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Nº DE VAGAS HORAS SEMAN. DIÁRIAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL Nº DE VAGAS HORAS SEMAN. DIÁRIAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL CLASSE REFERÊNC. C.B.O. 02 40 Analista de Licitações NÍVEL SUPERIOR 12 40 Analista de Licitações NÍVEL SUPERIOR C-1 1423-30 70 40 Auxiliar Administrativo TÉC. ADMINISTRATIV O 80 40 Administrativo TEC ADMINISTRATIV O B-1 4110-05 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR 02 40 Auxiliar de Almoxarifado OPERACIONAL 05 40 Auxiliar de Almoxarifado OPERACIONAL A-1 4141-05 10 40 Auxiliar de Farmácia TÉCNICO ADMINISTRATIV O 20 40 Auxiliar de Farmácia TÉCNICO ADMINISTRATIV O B-1 5152-10 02 44 Auxiliar de Mecânico OPERACIONAL 04 44 Auxiliar de Mecânico OPERACIONAL B-1 9144-05 23 40 Auxiliar Operacional OPERACIONAL 43 40 Auxiliar Operacional OPERACIONAL B-1 5142-25 17 20 Cirurgião Dentista NÍVEL SUPERIOR 22 20 Cirurgião Dentista NÍVEL SUPERIOR C-1 2232-08 08 40 Contador NÍVEL SUPERIOR 13 40 Contador NÍVEL SUPERIOR C-1 2522-10 50 40 Cozinheira (o) OPERACIONAL 70 40 Cozinheira (o) OPERACIONAL B-1 5132-05 05 44 Eletricista de Instalações OPERACIONAL 10 44 Eletricista de Instalações OPERACIONAL A-1 7156-10 30 30 Enfermeiro NÍVEL SUPERIOR 40 30 Enfermeiro NÍVEL SUPERIOR C-1 2235-05 04 40 Engenheiro Agrônomo NÍVEL SUPERIOR 09 40 Engenheiro Agrônomo NÍVEL SUPERIOR C-1 2221-10 04 40 Engenheiro Civil NÍVEL SUPERIOR 14 40 Engenheiro Civil NÍVEL SUPERIOR B-1 2142-05 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR 06 40 Farmacêutico Bioquímico NÍVEL SUPERIOR 11 40 Farmacêutico Bioquímico NÍVEL SUPERIOR C-1 2234-05 08 40 Fiscal de Obras e Posturas TÉC. ADMINISTRATIV O 13 40 Fiscal de Obras e Posturas TÉC. ADMINISTRATIV O B-1 3121-05 22 40 Fiscal Tributário NÍVEL SUPERIOR 27 40 Fiscal Tributário NÍVEL SUPERIOR C-1 2544-10 05 30 Fisioterapeuta NÍVEL SUPERIOR 15 30 Fisioterapeuta NÍVEL SUPERIOR C-1 2236-05 05 30 Fonoaudiólogo NÍVEL SUPERIOR 10 30 Fonoaudiólogo NÍVEL SUPERIOR C-1 2238-10 02 44 Lubrificador e lavador OPERACIONAL 07 44 Lubrificador e lavador OPERACIONAL A-1 9191-10 05 24 Médico GinecoObstetra PLANTONISTA 15 24 Médico GinecoObstetra Plantonista PLANTONISTA C-1 2252-50 03 30 Médico Veterinário NÍVEL SUPERIOR 08 30 Médico Veterinário NÍVEL SUPERIOR C-1 2233-05 57 44 Motorista Habilitação “D” OPERACIONAL 77 44 Motorista Habilitação “D” OPERACIONAL A-1 7824-10 08 40 Oficial de Manutenção OPERACIONAL 18 40 Oficial de Manutenção OPERACIONAL A-1 5143-25 13 30 Psicólogo NÍVEL SUPERIOR 18 30 Psicólogo NÍVEL SUPERIOR C-1 2515-10 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR 33 30 Técnico de Enfermagem TÉCNICO ADMINISTRATIV O 48 30 Técnico de Enfermagem TÉCNICO ADMINISTRATIV O A-01 3222-05 02 30 Terapeuta Ocupacional NÍVEL SUPERIOR 07 30 Terapeuta Ocupacional NÍVEL SUPERIOR C-1 2239-05 Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 07 de julho de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR