| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3965 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a inclusão de rubrica orçamentária de indenizações e restituições para devolução do VAAF. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3965, DE 08 DE JULHO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a inclusão de rubrica orçamentária de indenizações e restituições para devolução do VAAF. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 79.964,72 (Setenta e Nove Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.01 Gabinete do Secretário 12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 1408: 3.3.30.93.00.00.103 – Indenizações e Restituições R$ 79.964,72 TOTAL.............................................................................................. R$ 79.964,72 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação do vínculo 103, conta nº 6.518-8 R$ 79.964,72 TOTAL............................................................................................ R$ 79.964,72 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Julho de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal