| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3966 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado a saúde, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 3806/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
| native_id | 5296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3966, DE 08 DE JULHO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado a saúde, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 3806/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 902.000,00 (Novecentos e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal da Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0028.2435 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica 1418: 4.4.90.51.00.000 – Obras e Instalações R$ 200.000,00 1419: 4.4.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 10.302.0031.2437 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Média e Alta Complexidade 1420: 4.4.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 602.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 902.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 99 Reserva de Contingência 99.99 Reserva de Contingência 99.999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EMENDAS INDIVIDUAIS 1291: 9.9.99.99.00.000 – Reserva de Contingência R$ 902.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 902.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Julho de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal