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norma nº 3966/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3966 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado a saúde, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 3806/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3966, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
referente ao valor anual relativo as Emendas 
Individuais do Legislativo Municipal destinado a 
saúde, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 3806/2021, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
902.000,00 (Novecentos e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações 
orçamentárias:
08 Fundo Municipal da Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2435 Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1418: 4.4.90.51.00.000 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
1419: 4.4.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
10.302.0031.2437 Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - Média e Alta Complexidade
1420: 4.4.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 602.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 902.000,00
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
99 Reserva de Contingência
99.99 Reserva de Contingência
99.999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EMENDAS 
INDIVIDUAIS
1291: 9.9.99.99.00.000 – Reserva de Contingência R$ 902.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 902.000,00
 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Julho de 2022.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal

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