| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3967 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubricas orçamentárias da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3967 DE 18 DE JULHO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubricas orçamentárias da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte. Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.160.000,00 (Dois Milhões, Cento e Sessenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.05 Departamento de Transporte 26.782.0010.2041 Adquirir Materiais 1204: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo R$ 800.000,00 1208: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 11.08 Departamento de Estradas Rurais 26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais 1233: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo R$ 200.000,00 1234: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 60.000,00 1235: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 TOTAL R$ 2.160.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 2.160.000,00 TOTAL......................................................................................... R$ 2.160.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Julho de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal