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norma nº 3971/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3971 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente utilização de valores para merenda escolar.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
LEI N° 3971, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
referente utilização de valores para merenda 
escolar.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
770.000,00 (Setecentos e Sessenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0014.2062 Manter Merenda Escolar
353: 3.3.90.32.00.00.107 – Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita R$ 770.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 770.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2052 Contribuições
343: 3.3.50.41.00.00.107 – Contribuições R$ 100.000,00
12.361.0012.2280 FNDE - QSE - Salário Educação - Manutenção 
Escolas, Aperfeiçoamento Professores
381: 3.3.90.30.00.00.107 – Material de consumo R$ 199.000,00
384: 3.3.90.39.00.00.107 – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica R$ 123.000,00
385: 4.4.90.51.00.00.107 – Obras e instalações R$ 299.000,00
386: 4.4.90.52.00.00.107 – Equipamentos e material permanente R$ 49.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 770.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Julho de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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