| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3971 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente utilização de valores para merenda escolar. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 3971, DE 27 DE JULHO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente utilização de valores para merenda escolar. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 770.000,00 (Setecentos e Sessenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral de Educação 12.361.0014.2062 Manter Merenda Escolar 353: 3.3.90.32.00.00.107 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 770.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 770.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral de Educação 12.361.0012.2052 Contribuições 343: 3.3.50.41.00.00.107 – Contribuições R$ 100.000,00 12.361.0012.2280 FNDE - QSE - Salário Educação - Manutenção Escolas, Aperfeiçoamento Professores 381: 3.3.90.30.00.00.107 – Material de consumo R$ 199.000,00 384: 3.3.90.39.00.00.107 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 123.000,00 385: 4.4.90.51.00.00.107 – Obras e instalações R$ 299.000,00 386: 4.4.90.52.00.00.107 – Equipamentos e material permanente R$ 49.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 770.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Julho de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal