| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3972 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a suplementação de rubricas orçamentárias de Obras e Instalações para Secretaria de Educação. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3972, DE 27 DE JULHO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a suplementação de rubricas orçamentárias de Obras e Instalações para Secretaria de Educação. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.805.000,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral da Educação 12.361.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino, CMEIS e Extensões. 316: 4.4.90.51.00.00.103 – Obras e Instalações R$ 465.000,00 317: 4.4.90.51.00.00.104 – Obras e Instalações R$ 1.340.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 1.805.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação do vínculo 103, conta nº 6.518-8 R$ 465.000,00 Excesso de Arrecadação do vínculo 103, conta nº 6.518-8 R$ 1.340.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 1.805.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Julho de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal