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norma nº 3976/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3976 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para o Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3976, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubricas orçamentárias para o 
Bloco de Financiamento da Gestão do Programa 
Auxílio Brasil e Cadastro Único.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
104.700,00 (Cento e Quatro Mil e Setecentos Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0065.2473 Apoio e Fortalecimento do Controle Social do 
SUAS, IGD-PAB e CADÚNICO
1421: 3.3.90.14.00.00.876 – Diárias - Civil R$ 100,00
1422: 3.3.90.30.00.00.876 – Material de Consumo R$ 100,00
1423: 3.3.90.33.00.00.876 – Passagens e despesas com locomoção R$ 100,00
1424: 3.3.90.36.00.00.876 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física
 
R$ 100,00
1425: 3.3.90.39.00.00.876 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
 
R$ 4.000,00
1426: 4.4.90.52.00.00.876 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100,00
08.244.0067.2474 Manutenção do Programa Auxílio Brasil e Cadastro 
Único através do IGD-PAB
1427: 3.3.90.14.00.00.876 – Diárias - Civil R$ 10.000,00
1428: 3.3.90.30.00.00.876 – Material de Consumo R$ 20.000,00
1429: 3.3.90.33.00.00.876 – Passagens e despesas com locomoção R$ 5.000,00
1430: 3.3.90.36.00.00.876 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física
 
R$ 100,00
1431: 3.3.90.39.00.00.876 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
 
R$ 25.000,00
1432: 4.4.90.51.00.00.876 – Obras e Instalações R$ 100,00
1433: 4.4.90.52.00.00.876 – Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 104.700,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 876, conta nº 36.870-9 R$ 104.700,00
TOTAL............................................................................................ R$ 104.700,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Julho de 2022.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal

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