| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3980 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de Ação para o Enfrentamento da Emergência COVID 19, para o exercício de 2022. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3980, DE 27 DE JULHO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de Ação para o Enfrentamento da Emergência COVID 19, para o exercício de 2022. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 638.073,26(Seiscentos e Trinta e Oito Mil, Setenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.122.0029.2471 Enfrentamento da Emergência COVID 19 1391: 3.3.30.93.00.00.494 – Indenizações e Restituições R$ 32.338,70 1392: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo R$ 212.204,88 1394: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 85.482,95 1395: 3.3.90.30.00.00.1019 – Material de Consumo R$ 41.929,48 1396: 3.3.90.30.00.00.1020 – Material de Consumo R$ 15.078,80 1397: 3.3.90.30.00.00.1035 – Material de Consumo R$ 6.543,18 1398: 3.3.90.30.00.00.1029 – Material de Consumo R$ 69.643,38 1400: 3.3.90.30.00.00.1023 – Material de Consumo R$ 3.552,69 1401: 3.3.90.30.00.00.1024 – Material de Consumo R$ 8.663,84 1393: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 122.635,36 1399: 3.3.90.39.00.00.1029 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 TOTAL R$ 638,073,26 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 244.543,58 Superávit Financeiro da fonte 1019, conta nº 624.026-4 R$ 41.929,48 Superávit Financeiro da fonte 1020, conta nº 624.026-4 R$ 15.078,80 Superávit Financeiro da fonte 1029, conta nº 624.026-4 R$ 109.643,38 Superávit Financeiro da fonte 1035, conta nº 624.026-4 R$ 6.543,18 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 36.402-9 R$ 122.635,36 Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 256-6 R$ 85.482,95 Superávit Financeiro da fonte 1023, conta nº 34.512-1 R$ 3.552,69 Superávit Financeiro da fonte 1024, conta nº 34.401-X R$ 8.663,84 TOTAL............................................................................................ R$ 638,073,26 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Julho de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal