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norma nº 3980/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3980 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de Ação para o Enfrentamento da Emergência COVID 19, para o exercício de 2022.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3980, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente inclusão de Ação para o Enfrentamento da 
Emergência COVID 19, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
638.073,26(Seiscentos e Trinta e Oito Mil, Setenta e Três Reais e Vinte e Seis
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0029.2471 Enfrentamento da Emergência COVID 19
1391: 3.3.30.93.00.00.494 – Indenizações e Restituições R$ 32.338,70
1392: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo R$ 212.204,88
1394: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 85.482,95
1395: 3.3.90.30.00.00.1019 – Material de Consumo R$ 41.929,48
1396: 3.3.90.30.00.00.1020 – Material de Consumo R$ 15.078,80
1397: 3.3.90.30.00.00.1035 – Material de Consumo R$ 6.543,18
1398: 3.3.90.30.00.00.1029 – Material de Consumo R$ 69.643,38
1400: 3.3.90.30.00.00.1023 – Material de Consumo R$ 3.552,69
1401: 3.3.90.30.00.00.1024 – Material de Consumo R$ 8.663,84
1393: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 122.635,36
1399: 3.3.90.39.00.00.1029 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
TOTAL R$ 638,073,26
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 244.543,58
Superávit Financeiro da fonte 1019, conta nº 624.026-4 R$ 41.929,48
Superávit Financeiro da fonte 1020, conta nº 624.026-4 R$ 15.078,80
Superávit Financeiro da fonte 1029, conta nº 624.026-4 R$ 109.643,38
Superávit Financeiro da fonte 1035, conta nº 624.026-4 R$ 6.543,18
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 36.402-9 R$ 122.635,36
Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 256-6 R$ 85.482,95
Superávit Financeiro da fonte 1023, conta nº 34.512-1 R$ 3.552,69
Superávit Financeiro da fonte 1024, conta nº 34.401-X R$ 8.663,84
TOTAL............................................................................................ R$ 638,073,26
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Julho de 2022.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal

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