| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3973 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Realiza modificações na Lei Municipal nº 3688/2019, que trata sobre a concessão mensal de Auxilio Refeição, e dá outras providências |
| native_id | 5310 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3973, DE 27 DE JULHO DE 2022 Súmula: Realiza modificações na Lei Municipal nº 3688/2019, que trata sobre a concessão mensal de Auxilio Refeição, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 3688/2019 passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1º - (...) I – (...) II – Que, em razão de sua função, se afaste, rotineiramente, da sede de lotação do servidor para localidades do interior do município ou para outros municípios, por período igual ou superior a 6 (seis) horas; em sendo situação de afastamento esporádico, o caso se enquadrará no instituto das diárias, regulamentado por Decreto. §1º. Entende-se por “rotineiramente”, mencionado no inciso II deste artigo, as funções que demandam o afastamento rotineiro, exigindo que o deslocamento igual ou superior a 6 (seis) horas esteja incluído nas funções do dia-a-dia do servidor, dentro de sua rotina de trabalho. §2º. Considera-se “sede” a cidade, vila ou localidade onde estiver situado o Órgão Administrativo de lotação do Agente ou servidor. Art. 2º - (...) Art. 3º. O valor unitário do auxílio refeição corresponderá a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia útil efetivamente trabalhado, observado o limite mensal de 22 (vinte e dois) dias para o servidor que tiver frequência integral durante o mês de competência. ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de julho de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.