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norma nº 3973/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3973 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaRealiza modificações na Lei Municipal nº 3688/2019, que trata sobre a concessão mensal de Auxilio Refeição, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3973, DE 27 DE JULHO DE 2022
Súmula: Realiza modificações na Lei Municipal nº 
3688/2019, que trata sobre a concessão mensal 
de Auxilio Refeição, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 3688/2019 passa a vigorar com as 
seguintes modificações: 
“Art. 1º - (...)
I – (...)
II – Que, em razão de sua função, se afaste, rotineiramente, da sede 
de lotação do servidor para localidades do interior do município ou 
para outros municípios, por período igual ou superior a 6 (seis) 
horas; em sendo situação de afastamento esporádico, o caso se 
enquadrará no instituto das diárias, regulamentado por Decreto.
§1º. Entende-se por “rotineiramente”, mencionado no inciso II deste 
artigo, as funções que demandam o afastamento rotineiro, exigindo 
que o deslocamento igual ou superior a 6 (seis) horas esteja incluído 
nas funções do dia-a-dia do servidor, dentro de sua rotina de 
trabalho. 
§2º. Considera-se “sede” a cidade, vila ou localidade onde estiver 
situado o Órgão Administrativo de lotação do Agente ou servidor.
Art. 2º - (...)
Art. 3º. O valor unitário do auxílio refeição corresponderá a R$ 35,00 
(trinta e cinco reais) por dia útil efetivamente trabalhado, observado 
o limite mensal de 22 (vinte e dois) dias para o servidor que tiver 
frequência integral durante o mês de competência. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de julho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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