br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 33/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaDispõe sobre alteração no texto da Lei Complementar n° 27, de 31 de Janeiro de 2022, que Autoriza o Município da Lapa a proceder cobrança de débito de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de débito e crédito e dá outras providências.
native_id5311

Originating matéria

matéria 9249 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre alteração no texto da Lei 
Complementar n° 27, de 31 de Janeiro de 
2022, que Autoriza o Município da Lapa a 
proceder cobrança de débito de natureza 
tributária e não tributária, por meio de 
operações por cartão de débito e crédito e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A Lei Complementar N° 27, de 31 de Janeiro de 2022, 
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° - A transferência de valores dos créditos, decorrentes da 
transação de pagamento com cartões pela prestadora dos 
serviços ao Município, deverá ocorrer em D+2 dias, depois de 
efetivada a transação, no valor integral do débito. ”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Agosto de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

open original →