| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no texto da Lei Complementar n° 27, de 31 de Janeiro de 2022, que Autoriza o Município da Lapa a proceder cobrança de débito de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de débito e crédito e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre alteração no texto da Lei Complementar n° 27, de 31 de Janeiro de 2022, que Autoriza o Município da Lapa a proceder cobrança de débito de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de débito e crédito e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A Lei Complementar N° 27, de 31 de Janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° - A transferência de valores dos créditos, decorrentes da transação de pagamento com cartões pela prestadora dos serviços ao Município, deverá ocorrer em D+2 dias, depois de efetivada a transação, no valor integral do débito. ” Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Agosto de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.