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norma nº 3981/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3981 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaInstitui política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município da Lapa.
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
e” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3981, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Institui política de transparência na
cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) no Municipio da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a política de transparência na cobrança do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município da Lapa, com
os seguintes objetivos:
| - instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração
tributária municipal e o cidadão;
Il - disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação
oriunda do tributo e da inadimplência existente;
HI - permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o
valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de
cálculo; e
IV - garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa
exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
Art. 2º - O documento, eletrônico ou físico, expedido pela Secretaria
Municipal da Fazenda que sirva como guia de arrecadação do IPTU deverá conter,
ou trazer em anexo, as seguintes informações, de forma objetiva e concisa:
| - o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que
está localizado o imóvel, bem como o percentual de inadimplência verificado
naquele bairro, no exercício anterior ao da expedição do documento;
Il - a informação da divida existente para a referida inscrição
imobiliária e as providências necessárias para a sua regularização; e
HI - as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura
de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do
tributo lançado.
Art. 3º - As informações completas e pormenorizadas referidas no
art. 2º desta Lei serão disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço
eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU.
Parágrafo único. Também deverão constar no endereço eletrônico
a que se refere o caput deste artigo as informações completas relativas à forma de
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel, bem como os valores
utilizados em cada uma das variáveis que o compõem, de maneira descritiva e de
modo a permitir a compreensão do cálculo que resulta no montante final cobrado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Julho de 2022.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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