| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3982 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubrica orçamentária para pagamento das empresas médicas prestadoras de serviço nas Unidade de Pronto Atendimento e Centro de Atenção Especializado ao Covid-19. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 3982, DE 02 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubrica orçamentária para pagamento das empresas médicas prestadoras de serviço nas Unidade de Pronto Atendimento e Centro de Atenção Especializado ao Covid-19. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Média e Alta Complexidade 900: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 4.200.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 4.200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação do vínculo 303, conta nº 16.724-X R$ 4.200.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 4.200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Agosto de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal