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norma nº 3982/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3982 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubrica orçamentária para pagamento das empresas médicas prestadoras de serviço nas Unidade de Pronto Atendimento e Centro de Atenção Especializado ao Covid-19.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
 
LEI N° 3982, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente suplementação de rubrica
orçamentária para pagamento das empresas 
médicas prestadoras de serviço nas Unidade de 
Pronto Atendimento e Centro de Atenção 
Especializado ao Covid-19.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Média e Alta Complexidade
900: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica R$ 4.200.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 4.200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 303, conta nº 16.724-X R$ 4.200.000,00 
TOTAL............................................................................................ R$ 4.200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Agosto de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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