| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3984 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente pavimentação de vias urbanas. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3984, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente pavimentação de vias urbanas. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas 1220: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 2.000.000,00 TOTAL R$ 2.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000 R$ 2.000.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 2.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Agosto de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal