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norma nº 3988/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3988 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente Termo de Ajuste de Contas entre o Município da Lapa e a empresa CS Consultoria e Serviços Ltda. ME.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3988, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente Termo de Ajuste de Contas 
entre o Município da Lapa e a empresa CS 
Consultoria e Serviços Ltda. ME.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.535,06 (Hum Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Seis Centavos), distribuídos 
na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1185: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 1.535,06
TOTAL R$ 1.535,06
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 1.535,06
TOTAL............................................................................................ R$ 1.535,06
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Agosto de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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