| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3988 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente Termo de Ajuste de Contas entre o Município da Lapa e a empresa CS Consultoria e Serviços Ltda. ME. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3988, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente Termo de Ajuste de Contas entre o Município da Lapa e a empresa CS Consultoria e Serviços Ltda. ME. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.535,06 (Hum Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Seis Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte 04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de custeio 1185: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 1.535,06 TOTAL R$ 1.535,06 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 1.535,06 TOTAL............................................................................................ R$ 1.535,06 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Agosto de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal