| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3989 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para suplementar rubricas orçamentárias no Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3989, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para suplementar rubricas orçamentárias no Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.577.200,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Duzentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0028.2435 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica 975: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 577.200,00 973: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 TOTAL........................................................................................ R$ 1.577.200,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o: Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta nº 258-2 R$ 1.577.200,00 TOTAL............................................................................................ R$ 1.577.200,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Agosto de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal