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norma nº 3989/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3989 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para suplementar rubricas orçamentárias no Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 
LEI N° 3989, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, para suplementar rubricas 
orçamentárias no Bloco de Investimento na Rede de 
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.577.200,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Duzentos Reais),
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.2435 Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
975: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material 
Permanente R$ 577.200,00
973: 4.4.90.51.00.00.500 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
TOTAL........................................................................................ R$ 1.577.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta nº 258-2 R$ 1.577.200,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.577.200,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Agosto de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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