| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3990 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para aquisição de medicamentos para assistência a população e pagamentos de pactuações realizadas com o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná e Consórcio Intergestores Paraná Saúde. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 3990, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para aquisição de medicamentos para assistência a população e pagamentos de pactuações realizadas com o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná e Consórcio Intergestores Paraná Saúde. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 985.000,00 (Novecentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.122.0026.2279 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa 843: 3.3.71.70.00.00.303 – Rateio pela participação em consórcio público R$ 85.000,00 10.303.0033.2285 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica 863: 3.3.72.32.00.00.303 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 300.000,00 865: 3.3.90.30.00.00.303 – Material de Consumo R$ 600.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 985.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o: Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 985.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 985.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Agosto de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal