br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3990/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3990 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para aquisição de medicamentos para assistência a população e pagamentos de pactuações realizadas com o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná e Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
native_id5321

Originating matéria

matéria 9250 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
LEI N° 3990, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, para aquisição de medicamentos para 
assistência a população e pagamentos de 
pactuações realizadas com o Consórcio 
Metropolitano de Saúde do Paraná e Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
985.000,00 (Novecentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
843: 3.3.71.70.00.00.303 – Rateio pela participação em consórcio 
público
R$ 85.000,00
10.303.0033.2285 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
863: 3.3.72.32.00.00.303 - Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita
R$ 300.000,00
865: 3.3.90.30.00.00.303 – Material de Consumo R$ 600.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 985.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 985.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 985.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Agosto de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →