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norma nº 3991/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3991 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAltera a Lei nº 3907, de 24.01.2022, que estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do poder executivo e legislativo municipal e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 3991, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
 
SÚMULA: Altera a Lei nº 3907, de 24.01.2022, 
que estabelece os índices para revisão geral 
anual dos vencimentos e dos subsídios dos 
servidores, dos proventos dos aposentados e 
das pensões do poder executivo e legislativo 
municipal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido o Inciso III, no Art. 1º, da Lei Municipal nº 
3907, de 24.01.2022, com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
III – Pela aplicação do índice de 15,563% (quinze virgula quinhentos
e sessenta e três por cento), desde 1º Agosto de 2022, para os 
profissionais do magistério, sobre o vencimento, salário, subsídios e 
proventos. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a 01/08/2022 para os profissionais do 
Magistério, de que trata o Inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3907, de 
24.01.2022.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Agosto de 
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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