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norma nº 3992/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3992 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para folha de pagamento dos meses de Agosto a Dezembro de 2022, 13º Salário e Férias e com amortização, juros para os meses de Setembro a Dezembro de 2022 e PASEP para o mês de Dezembro de 2022.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 
LEI N° 3992, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente complementação de valores 
para folha de pagamento dos meses de Agosto a
Dezembro de 2022, 13º Salário e Férias e com 
amortização, juros para os meses de Setembro a 
Dezembro de 2022 e PASEP para o mês de 
Dezembro de 2022.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
21.138.450,00(Vinte e Um Milhões, Cento e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e 
Cinquenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.122.0002.2290 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
53: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 35.000,00
54: 3.1.90.13.00.00.000 - Contribuições patronais R$ 9.000,00
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal
57: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 2.300.000,00
58: 3.1.90.11.00.00.510 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 500.000,00
59: 3.1.90.13.00.00.000 - Contribuições patronais R$ 150.000,00
61: 3.1.90.94.00.00.000 - Indenizações e restituições trabalhistas R$ 300.000,00
62: 3.1.91.13.00.00.000 - Obrigações patronais R$ 731.000,00
68: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial 
do RPPS R$ 50.000,00
05 Secretaria da Fazenda
05.01Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
137: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 2.000.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
131: 3.2.90.21.00.00.000 – Juros sobre a dívida por contrato R$ 1.500.000,00
133: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações tributárias e contributivas R$ 220.000,00
157: 4.6.90.71.00.00.000 – Principal da dívida contratual 
resgatado R$ 1.500.000,00
06 Secretaria de Educação 
06.01 Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de 
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
214: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 100.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 70%
491: 3.1.90.04.00.00.101 - Contratação por tempo determinado R$ 250.000,00
492: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 1.200.000,00
494: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações patronais R$ 520.000,00
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
501: 3.1.90.04.00.00.102- Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
502: 3.1.90.11.00.00.102 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 150.000,00
505: 3.1.91.13.00.00.102 - Obrigações patronais R$ 150.000,00
12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% 
- Creches
498: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações patronais R$ 31.000,00
12.365.0012.2462 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% 
- Pré-Escola
512: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 800.000,00
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
515: 3.1.90.04.00.00.102 - Contratação por tempo determinado R$ 6.000,00
518: 3.1.90.94.00.00.102 - Indenizações e restituições 
trabalhistas
R$ 50.000,00
12.365.0012.2464 Administrativo - FUNDEB 30% - Pré-Escola
524: 3.1.90.04.00.00.102- Contratação por tempo determinado R$ 6.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 
70%
499: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 550.000,00
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
08.243.0057.2443 Manutenção do Conselho Tutelar
561: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 10.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
838: 3.1.90.04.00.00.303- Contratação por tempo determinado R$ 200.000,00
839: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 900.000,00
840: 3.1.90.13.00.00.303 - Contribuições patronais R$ 15.000,00
842: 3.1.91.13.00.00.303 - Obrigações patronais R$ 70.000,00
854: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 20.000,00
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Atenção Básica
872: 3.1.90.04.00.00.303 - Contratação por tempo determinado R$ 280.000,00
873: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 1.400.000,00
874: 3.1.90.13.00.00.303 - Contribuições patronais R$ 120.000,00
876: 3.1.91.13.00.00.303 - Obrigações patronais R$ 100.000,00
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Média e Alta Complexidade
891: 3.1.90.04.00.00.303 - Contratação por tempo determinado R$ 700.000,00
892: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 600.000,00
893: 3.1.90.13.00.00.303 - Contribuições patronais R$ 165.000,00
894: 3.1.90.94.00.00.303 - Indenizações e restituições 
trabalhistas
R$ 150.000,00
895: 3.1.91.13.00.00.303 - Obrigações patronais R$ 65.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
10.302.0029.2334 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - UPA
934: 3.1.90.04.00.00.494 - Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
947: 3.1.91.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
944: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 2.025.000,00
953: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 30.000,00
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção 
Especializada em Saúde
956: 3.1.90.04.00.00.303 - Contratação por tempo determinado R$ 75.000,00
957: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 300.000,00
958: 3.1.90.13.00.00.303 - Contribuições patronais R$ 32.000,00
959: 3.1.90.94.00.00.303 - Indenizações e restituições 
trabalhistas
R$ 52.000,00
966: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 25.000,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
858: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 200.000,00
861: 3.1.91.13.00.00.303 - Obrigações patronais R$ 30.000,00
10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Vigilância em Saúde
915: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 300.000,00
918: 3.1.91.13.00.00.303 - Obrigações patronais R$ 30.000,00
919: 3.3.90.08.00.00.303 - Outros benefícios assistenciais do 
servidor e do militar R$ 450.00
923: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 6.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 21.138.450,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 13.494-5 R$ 8.905.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Excesso de Arrecadação da fonte 510, conta nº 152-7 R$ 500.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4 R$ 3.351.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 377.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 7.990.450,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta nº 36.402-9 R$ 15.000,00 
TOTAL.......................................................................................... R$ 21.138.450,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Agosto de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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