| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3995 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria da Saúde, para a cessão funcional de servidor público municipal. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 3995, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria da Saúde, para a cessão funcional de servidor público municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria da Saúde, para a cessão funcional do servidor Paulo Cesar Frisso Junior, Inscrito no CPF nº 073.071.239-75, ocupante do cargo efetivo de Médico Clínico Geral Diarista, para exercer cargo em comissão de Diretor de Unidade Hospitalar Porte II, com ônus para o Município da Lapa-PR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Agosto de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal