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norma nº 123/2022

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaInstituir normas disciplinares internas para arquivamento de documentos, aprovar a Tabela de Temporalidade de Documentos e autorizar a realização de procedimento de eliminação de documentos da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná.
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RESOLUÇÃO Nº 123/2022
Súmula: Instituir normas disciplinares internas para 
arquivamento de documentos, aprovar a Tabela de 
Temporalidade de Documentos e autorizar a 
realização do procedimento de eliminação de 
documentos da Câmara Municipal da Lapa, Estado
do Paraná.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu,
Presidente, PROMULGO:
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - É dever do Poder Público, nos termos da Lei Federal 8.159 de 
08 de janeiro de 1991, a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, 
como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como 
elementos de prova e informação.
Art. 2° - Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de 
documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Municipal, em decorrência do 
exercício de atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos 
documentos.
Art. 3° - Considera-se gestão de documentos, o conjunto de 
procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em 
fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Art. 4° - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações 
de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, 
que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade nos moldeis da Lei de 
Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009) e a Lei de Acesso à Informação 
(Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à 
segurança da sociedade e do Estado, tendo suas características expressas em Lei específica, bem 
como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
II - DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 5° - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos 
produzidos recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito Federal, 
Estadual, do Distrito Federal e Municipal em decorrência de suas funções administrativas, 
legislativas e judiciárias.
Parágrafo Único: São também públicos, os conjuntos de documentos 
produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas 
da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades. 
Art. 6° - Os documentos públicos são identificados como correntes, 
intermediários e permanentes.
§ 1° - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, 
mesmo sem movimentação, constituam de consultas frequentes.
§ 2° - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo 
de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua 
eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3° - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor 
histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Art. 7° - A eliminação de documentos do Poder Legislativo Municipal 
será realizada mediante autorização do Chefe do Poder Legislativo, via Ato, fundamentado na Ata 
elaborada e assinada pelos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de 
Documentos - CPAED da Câmara Municipal da Lapa.
Parágrafo Único: Todos os documentos objetos da presente resolução, 
antes de serem eliminados fisicamente, deverão ser copiados e gravados em mídia e/ou meio 
digital.
Art. 8° - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e 
imprescritíveis.
III - DOS ARQUIVOS PRIVADOS
Art. 9° - Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos 
produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades.
Art. 10 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder 
Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de 
fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.
Art. 11 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados 
como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu 
proprietário ou possuidor.
Art. 12 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e 
social poderão ser depositados a título revogável, ou doados ao arquivo municipal.
IV - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO ARQUIVO DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL
Art. 13 - A administração da documentação pública de natureza legislativa 
municipal ou de caráter público compete ao Poder Legislativo Municipal dentro da sua esfera de 
competência.
Art. 14 - A organização e administração do arquivo do Legislativo 
Municipal obedecerá a Legislação Federal, qual seja, Lei Federal nº 8.159 de 08 de janeiro de 
1991, a Resolução CONARQ nº 40, de 11 de dezembro de 2014 e Decreto Estadual nº 10.763 de 
11 de abril de 2022, bem como outras que por ventura vierem a alterá-lo, cabendo assim, 
atualização da presente Resolução para que sejam produzidos os efeitos legais.
Art. 15 - São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou 
do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso 
irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do 
País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos 
internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou 
tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou 
estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização 
em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 16 - A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, 
observado o seu Teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do 
Estado poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1° - Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme 
a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
II - secreta:15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2° - Alternativamente aos prazos previstos no § 1º, poderá ser 
estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde 
que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 
§ 3° - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que 
defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 
§ 4° - Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, 
deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo 
possível, considerados: 
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Art. 17 - Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a 
exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito 
próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.
Parágrafo Único: Nenhuma norma de organização administrativa será 
interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo.
V - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE 
DOCUMENTOS
Art. 18 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na 
forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente 
ou considerado como de interesse público e social.
Art. 19 - Ficará criada, por meio de Ato, a Comissão Permanente de 
Avaliação e Eliminação de Documentos - CPAED da Câmara Municipal da Lapa, vinculada ao 
Presidente do Poder Legislativo.
Parágrafo Único: A Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação 
de Documentos será composta somente por servidores de provimento efetivo, sendo instituída 
por 1 (um) Presidente e 02 (dois) membros.
Art. 20 - O objetivo geral da CPAED é instituir uma política de gestão 
de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal, para avaliação e seleção de seu 
patrimônio documental, cabendo sua manutenção e busca em acervo quando solicitado, à 
servidores de natureza administrativa ou outro que venha a ser solicitado. A CPAED tem a 
finalidade de garantir a preservação do patrimônio arquivístico da Câmara Municipal.
Art. 21 - São competências da CPAED:
I - Propor critérios de racionalização e controle da produção de documentos;
II - Definir critérios de valoração de documentos destinados à preservação do patrimônio 
documental do Município:
III - Avaliar, adequar e aprovar as propostas de Tabelas de Temporalidade elaboradas;
IV - Avaliar o teor das Tabelas de Temporalidade publicadas, propondo, se necessário, 
correções ou adequações; 
V - Discutir, planejar e implantar atividades práticas em cada departamento com a 
finalidade de diagnosticar e destinar a documentação acumulada e produzida pelos órgãos 
municipais;
VI - Submeter as Tabelas de Temporalidade à homologação da autoridade competente;
VII - Presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata.
Parágrafo Único: Ficam conferidos à COMISSÃO PERMANENTE DE 
AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS, poderes gerais para deliberar sob todos os 
assuntos atinentes, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante o procedimento de 
eliminação de documentos do arquivo público do Legislativo Municipal.
Art. 22 - Ficam estabelecidas as normas disciplinares internas para 
encaminhamento e recebimento de documentos para arquivamento:
I - As caixas para arquivo deverão ser encaminhadas aos responsáveis da CPAED com a 
relação de documentos, a qual deverá ser impressa e etiquetada; 
II - Os documentos com os mesmos prazos de arquivamento deverão ser arquivados 
juntos;
III - As caixas de arquivo deverão ser conferidas no ato da entrega e assinadas pelos 
servidores de entrega e de recebimento;
IV - Todos os documentos retirados da Divisão de arquivo deverão ser protocolados e 
assinados nas datas de entrega e saída; 
V - As caixas de arquivo entregues deverão ser correspondentes ao(s) ano(s) anterior(es).
Art. 23 - Fica estabelecido que a Tabela de Temporalidade Documental 
(ANEXO I) é um documento institucional e normativo, que define o prazo de permanência de 
documentos.
Parágrafo Único: O Ato de que trata esse artigo deverá ser publicado 
em jornal oficial do Município com prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos de antecedência.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Toda sequência de documentos a serem arquivados deverão ser 
separadas por ano, ainda que arquivadas em uma mesma caixa, tendo cada montante anual de 
documentos serem afixados em conjunto e possuírem uma capa que os identifique, bem como o 
ano e a respectiva numeração destes em etiqueta impressa.
Art. 25 - Os documentos após serem juntados como determina o Art. 
23, deverão ser juntados em caixas de arquivo, as quais obrigatoriamente deverão ser identificadas 
mediante etiquetagem impressa.
Art. 26 - Para documentos que não estejam inclusos no ANEXO I desta 
resolução, caberá à Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos - CPAED 
deliberar quanto aos seus prazos de arquivamento e respectiva eliminação, bem como efetuar os 
referidos registros em ata.
Art. 27 - A qualquer momento os Anexos da presente Resolução 
poderão ser alterados por meio da proposição e aprovação de uma nova Resolução.
Art. 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa, em 08 de setembro de 2022.
 
 GUSTAVO RIBAS DAOU
 Presidente 
 BRENDA FERRARI DA SILVA 
 1ª Secretária
RESOLUÇÃO Nº 123/2022
ANEXO 1 - Tabela de Temporalidade
ASSUNTO PRAZO DESTINAÇÃO 
FINAL
OBSERVAÇÕES
Organização e Funcionamento.
Projetos, Estudos, Normas e Similares.
10 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Relatórios de Atividades, Solicitação de 
Serviços, Balancetes, Plano de Contas, 
Pedidos de Licitação, Ordens de Compra 
e Licitações.
04 anos após a 
aprovação das 
contas pelo 
Tribunal de 
Constas do 
Estado.
Poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Acordos, Ajustes, Contratos, Convênios. 10 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Normas, Regimentos, Regulamentos, 
Estatutos, Organogramas, Estruturas.
15 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Boletins Oficiais, Decretos, Portarias, 
Resoluções.
15 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Pessoal.
Livro Ponto, Cartão Ponto ou Similar.
05 anos após o 
fim do vínculo 
do servidor.
Originais guarda 
permanente em 
arquivo morto.
Após poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Legislação, Estatutos, Regulamentos. Enquanto 
vigorar
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Obrigações Trabalhistas ou Estatutárias. 
Relações com a Administração Pública 
Federal, Estadual e Municipal.
06 anos
Após o fim do 
vínculo do 
servidor
Eliminação
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Relações Conselhos Profissionais. 02 anos Eliminação
Sindicatos, Acordos, Dissídios. 05 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Assentamento Individual (Pastas 
Funcionais).
Enquanto o 
Servidor 
Permanecer
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Recrutamento e Seleção.
Candidatos e Cargo ou Emprego Público: 
curriculum vitae e fichas de inscrição.
04 anos Eliminação
Testes Seletivos e Concursos Públicos 
(provas e títulos) e Exames Médicos.
05 anos após a 
aprovação pelo 
Tribunal de 
Contas do 
Paraná
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Propostas, Estudos, Editais, Exemplares 
das Provas, Gabaritos, Resultados, 
Relatórios, Recursos e Demais 
Documentos.
05 anos após a 
aprovação pelo 
Tribunal de 
Contas do 
Paraná
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Editais originais, 
deverão ser 
digitalizados.
Quadros, Tabelas e Políticas de 
Pessoal.
Criação, Classificação e Remuneração de 
Cargos e Funções.
10 anos Originais, Guarda
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Reestruturações e Alterações Salariais. 10 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Avaliação de Desempenho, Promoções, 
Progressão Funcional, Enquadramento.
Enquanto o 
Servidor 
Permanecer
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Movimentação de Pessoal, Normas, 
Procedimentos, Estudos ou Decisões de 
Caráter Geral.
05 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Admissão, Aproveitamento, Contratação, 
Nomeação, Readaptação, Recondução, 
Reintegração, Reversão.
Enquanto o 
servidor 
permanecer
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Demissão, Dispensa, Exoneração, 
Falecimento, Rescisão Contratual.
05 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Lotação, Remoção, Transferência. 05 anos Eliminação
Designação, Disponibilidade, 
Redistribuição, Substituição.
Enquanto o 
Servidor 
Permanecer
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Requisição de Pessoal, Cessão Funcional. Enquanto o 
Servidor 
Permanecer
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Direitos, Obrigações e Vantagens.
Folhas de Pagamento.
25 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Reposições Salariais, Salário Família, 
Abonos, Autorizações.
05 anos Eliminação
Abono de Permanência. Até a 
Homologação 
Aposentadoria
Eliminação
Gratificações e Adicionais. Enquanto o 
Servidor 
Permanecer
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Cargos em Comissão. 10 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Descontos, Consignações, Relação de 
Férias, Contra Cheques.
02 anos Poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Contribuições PIS/PASEP, IR e Sindical, 
Informações da Rais.
07 anos Poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Contribuições FGTS. 30 anos Poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Licenças e Afastamentos em Geral. Enquanto o 
Servidor 
Permanecer
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Apuração de Responsabilidade e 
Ação Disciplinar.
Sindicâncias, Processos Administrativos e 
Penalidades Disciplinares.
Enquanto o 
Servidor 
Permanecer
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Auxílios Funeral, Reclusão, Natalidade, 
Recibo de Férias, Cadastros no Pasep.
05 anos Eliminação
Atestados Médicos. 02 anos Eliminação
Aposentadorias e Pensões. Enquanto 
Vigorar
Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Sistema de Arquivo e Controle de 
Documentos.
Ofícios, Comunicados Internos e 
Documentos Recebidos, Requerimentos.
05 anos Eliminação
Protocolo: Recepção, Tramitação e
Expedição de Documentos.
05 anos Eliminação
Prontuários Médicos. 10 anos Originais, Guarda 
Permanente, 
arquivo morto.
Após, poderá ser 
eliminado se 
digitalizado ou 
microfilmado.
Extratos e Diário de Movimentação 
Bancária, Tickets, Vales, Relatório de 
Receita.
04 anos Eliminação
Lançamento de Tributos. 07 anos Eliminação
Cópia de Cheques. 05 anos Eliminação
Demissões de Estagiários. 05 anos Eliminação
Câmara Municipal da Lapa, em 08 de setembro de 2022.
 
 
 GUSTAVO RIBAS DAOU
 Presidente 
BRENDA FERRARI DA SILVA 
 1ª Secretária

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