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norma nº 3996/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3996 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, para a cessão funcional de servidor público municipal.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
 
LEI N° 3996, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com a União, por intermédio do Ministério da 
Agricultura, através da Secretaria de Defesa 
Agropecuária - SDA/MAPA, para a cessão funcional de 
servidor público municipal.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, através da Secretaria de 
Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, para a cessão funcional do servidor público 
municipal Adriana Ribas Bianchini portador do RG nº 4.933.260-8, ocupante do 
cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, para exercer Cargo em Comissão de 
Assessoramento como Médico Veterinário de Inspeção (MVO), com ônus para o 
Município da Lapa-PR para compor a equipe de inspeção federal, que atua na 
Empresa SEARA ALIMENTOS LTDA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Setembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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