| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3996 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, para a cessão funcional de servidor público municipal. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 3996, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, para a cessão funcional de servidor público municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, para a cessão funcional do servidor público municipal Adriana Ribas Bianchini portador do RG nº 4.933.260-8, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, para exercer Cargo em Comissão de Assessoramento como Médico Veterinário de Inspeção (MVO), com ônus para o Município da Lapa-PR para compor a equipe de inspeção federal, que atua na Empresa SEARA ALIMENTOS LTDA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Setembro de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal