| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4002 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária para pagamento de medicamentos e material de distribuição gratuita, adquiridos por intermédio de Consórcio Público. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 4002, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária para pagamento de medicamentos e material de distribuição gratuita, adquiridos por intermédio de Consórcio Público. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica 1445: 3.3.72.30.00.00.49418 – Material de Consumo R$ 50.000,00 1446: 3.3.72.32.00.00.49418 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 700.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 750.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação do vínculo 49418, conta nº 36.402-9 R$ 750.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 750.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Setembro de 2022. ACYR HOFFMANN Prefeito Municipal em Exercício Documento eletrônico datado e assinado por Acyr Hoffmann, Prefeito em Exercício do Município da Lapa, na forma do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.