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norma nº 4002/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4002 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária para pagamento de medicamentos e material de distribuição gratuita, adquiridos por intermédio de Consórcio Público.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
LEI N° 4002, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária para 
pagamento de medicamentos e material de 
distribuição gratuita, adquiridos por intermédio de 
Consórcio Público.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1445: 3.3.72.30.00.00.49418 – Material de Consumo R$ 50.000,00
1446: 3.3.72.32.00.00.49418 – Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita R$ 700.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 750.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 49418, conta nº 36.402-9 R$ 750.000,00 
TOTAL............................................................................................ R$ 750.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Setembro de 2022.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
Documento eletrônico datado e assinado
por Acyr Hoffmann, Prefeito em Exercício do 
Município da Lapa, na forma do Decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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