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norma nº 4003/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4003 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAltera o artigo 1° e o anexo III da Lei n°3932, de 13 de maio de 2021, que criou no quadro dos servidores efetivos da Câmara Municipal da Lapa os cargos de Administrador, Analista de Recursos Humanos, e novas vagas para o cargo de Advogado e Técnico de Informática, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
LEI N° 4003, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: Altera o artigo 1º e o anexo III da Lei nº 
3932, de 13 de maio de 2022, que criou no quadro 
dos servidores efetivos da Câmara Municipal da 
Lapa os cargos de Administrador, Analista de 
Recursos Humanos, e novas vagas para o cargo de 
Advogado e Técnico de Informática, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera a redação do “caput” do artigo 1º da Lei nº 3932, de 
13 de maio de 2022, o qual passará a ter a seguinte redação. 
“Art. 1º - Ficam criados no quadro de servidores efetivos do Poder 
Legislativo da Lapa os cargos de Administrador e Analista de 
Recursos Humanos, bem como cria novas vagas para os cargos de 
Advogado e Técnico de Informática, modificando-se assim os 
anexos II, IV e V – Quadro de Cargos Permanentes, parte integrante 
da Lei nº 1774/2004, conforme os anexos I, II e III da presente lei.”
Art. 2º – Altera, para o cargo de Técnico em Informática, o 
anexo III da Lei nº 3932, de 13 de maio de 2022, que trata do Quadro de 
Identificação dos Cargos Permanentes do Poder Legislativo Municipal, o qual 
passará a ser disposto da seguinte forma:
OCUPACIONAL: Técnico Administrativo
NOME DO CARGO: Técnico em Informática
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área de 
Informática com, no mínimo, 1200 (mil e duzentas) horas e que contenha em 
sua grade, dentre outras, as seguintes disciplinas:
- Montagem e Manutenção de Computadores – Mínimo de 80 horas
- Redes de Computadores – Mínimo de 80 horas
- Sistemas Operacionais (Windows e Linux) – Mínimo de 80 horas
- Programação – Mínimo de 80 horas
- Segurança da Informação – Mínimo de 40 horas
- Banco de Dados – Mínimo de 20 horas
EXIGÊNCIAS: Diploma de conclusão de curso e conhecimentos avançados 
na área de informática, entendendo-se como tal, além do Diploma de 
Conclusão de Curso, a comprovação mediante certificado da realização de no 
mínimo, os seguintes cursos e cargas horárias:
- Informática básica e aplicada: 40 horas
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
- Microsoft Office, intermediário: 20 horas
- LibreOffice: 20 Horas
- Linux (instalação e manutenção): 40 horas
- Introdução à Programação (CSS, HTML, Java, PHP, Python) - 20 horas 
cada
- Internet (avançado) 20 horas
- Manutenção de Impressoras: 40 horas
- Redes de computadores (avançado): 40 horas
- Manutenção de Computadores: 20 horas
- Software (instalação e manutenção): 20 horas
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: 
ESTATUTÁRIO
C.B.O: 3172-05
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Setembro de 2022.
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
Documento eletrônico datado e assinado
por Acyr Hoffmann, Prefeito em Exercício do 
Município da Lapa, na forma do Decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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