| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4003 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Altera o artigo 1° e o anexo III da Lei n°3932, de 13 de maio de 2021, que criou no quadro dos servidores efetivos da Câmara Municipal da Lapa os cargos de Administrador, Analista de Recursos Humanos, e novas vagas para o cargo de Advogado e Técnico de Informática, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 4003, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 Súmula: Altera o artigo 1º e o anexo III da Lei nº 3932, de 13 de maio de 2022, que criou no quadro dos servidores efetivos da Câmara Municipal da Lapa os cargos de Administrador, Analista de Recursos Humanos, e novas vagas para o cargo de Advogado e Técnico de Informática, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Altera a redação do “caput” do artigo 1º da Lei nº 3932, de 13 de maio de 2022, o qual passará a ter a seguinte redação. “Art. 1º - Ficam criados no quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo da Lapa os cargos de Administrador e Analista de Recursos Humanos, bem como cria novas vagas para os cargos de Advogado e Técnico de Informática, modificando-se assim os anexos II, IV e V – Quadro de Cargos Permanentes, parte integrante da Lei nº 1774/2004, conforme os anexos I, II e III da presente lei.” Art. 2º – Altera, para o cargo de Técnico em Informática, o anexo III da Lei nº 3932, de 13 de maio de 2022, que trata do Quadro de Identificação dos Cargos Permanentes do Poder Legislativo Municipal, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: OCUPACIONAL: Técnico Administrativo NOME DO CARGO: Técnico em Informática ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área de Informática com, no mínimo, 1200 (mil e duzentas) horas e que contenha em sua grade, dentre outras, as seguintes disciplinas: - Montagem e Manutenção de Computadores – Mínimo de 80 horas - Redes de Computadores – Mínimo de 80 horas - Sistemas Operacionais (Windows e Linux) – Mínimo de 80 horas - Programação – Mínimo de 80 horas - Segurança da Informação – Mínimo de 40 horas - Banco de Dados – Mínimo de 20 horas EXIGÊNCIAS: Diploma de conclusão de curso e conhecimentos avançados na área de informática, entendendo-se como tal, além do Diploma de Conclusão de Curso, a comprovação mediante certificado da realização de no mínimo, os seguintes cursos e cargas horárias: - Informática básica e aplicada: 40 horas Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR - Microsoft Office, intermediário: 20 horas - LibreOffice: 20 Horas - Linux (instalação e manutenção): 40 horas - Introdução à Programação (CSS, HTML, Java, PHP, Python) - 20 horas cada - Internet (avançado) 20 horas - Manutenção de Impressoras: 40 horas - Redes de computadores (avançado): 40 horas - Manutenção de Computadores: 20 horas - Software (instalação e manutenção): 20 horas CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 3172-05 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Setembro de 2022. ACYR HOFFMANN Prefeito Municipal em Exercício Documento eletrônico datado e assinado por Acyr Hoffmann, Prefeito em Exercício do Município da Lapa, na forma do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.