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norma nº 4013/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4013 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão da rubrica orçamentária de Obras e Instalações no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 
LEI N° 4013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para 
inclusão da rubrica orçamentária de Obras e 
Instalações no Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica.
 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
264.452,84 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois
Reais e Oitenta e Quatro Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde – Atenção Básica
1377: 4.4.90.51.00.00.495 – Obras e Instalações R$ 264.452,84
TOTAL........................................................................................ R$ 264.452,84
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 624.000-0 R$ 264.452,84
TOTAL............................................................................................ R$ 264.452,84
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Outubro de 2022.
 
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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