br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4014/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4014 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente suplementação de rubrica orçamentária de Vencimentos e Vantagens, para atender a Emenda Constitucional n° 120 e Portarias 2109 e 1971, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e Nota SIM-AM nº 007/2022 do TCE PR.
native_id5347

Originating matéria

matéria 9533 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
LEI N° 4014, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
referente suplementação de rubrica orçamentária de
Vencimentos e Vantagens, para atender a Emenda 
Constitucional n° 120 e Portarias 2109 e 1971, para 
os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias e Nota SIM-AM nº 007/2022 
do TCE PR.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1439: 3.1.90.11.00.00.1051 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 500.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 500.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o saldo parcial da seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
929: 3.1.90.11.00.00.494 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 500.000,00 
TOTAL............................................................................................ R$ 500.000,00
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Outubro de 2022.
 
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →