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norma nº 4015/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4015 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente aquisição e instalação de brinquedos tipo playground, na cidade e no interior do Município de Lapa.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4015, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, 
referente aquisição e instalação de brinquedos tipo 
playground, na cidade e no interior do Município de 
Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
468.823,91 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Três de Reais
e Noventa e Um Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura 
e Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e 
Lazer
1449: 4.4.90.52.00.00.501 – Equipamentos e material 
permanente
 
R$ 468.823,91
TOTAL.......................................................................................... R$ 468.823,91
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 501, conta nº 146-2 R$ 468.823,91
TOTAL........................................................................................... R$ 468.823,91
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Outubro de 2022.
 
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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