| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4015 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente aquisição e instalação de brinquedos tipo playground, na cidade e no interior do Município de Lapa. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4015, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente aquisição e instalação de brinquedos tipo playground, na cidade e no interior do Município de Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 468.823,91 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Três de Reais e Noventa e Um Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.02 Departamento de Esporte e Lazer 27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 1449: 4.4.90.52.00.00.501 – Equipamentos e material permanente R$ 468.823,91 TOTAL.......................................................................................... R$ 468.823,91 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 501, conta nº 146-2 R$ 468.823,91 TOTAL........................................................................................... R$ 468.823,91 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Outubro de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal