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norma nº 4017/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4017 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente repasse de recursos de doações inespecíficas do FMDI para o Centro de Convivência para Idosos.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4017, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente repasse de recursos de doações 
inespecíficas do FMDI para o Centro de Convivência 
para Idosos.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
30.000,00 (Trinta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.16 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0075.2428 Apoiar Serviços, Programas e Projetos de 
Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração 
Pública Municipal, com recursos do FMDI-Doações
1450: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros –
pessoa física R$ 30.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 30.000,00
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 73.009-2 R$ 30.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 30.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Outubro de 2022.
 
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do 
Município da Lapa, na forma do Decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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