| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4017 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente repasse de recursos de doações inespecíficas do FMDI para o Centro de Convivência para Idosos. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4017, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente repasse de recursos de doações inespecíficas do FMDI para o Centro de Convivência para Idosos. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.16 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 08.241.0075.2428 Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos do FMDI-Doações 1450: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 30.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 30.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 73.009-2 R$ 30.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Outubro de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.