| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4016 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubrica orçamentária para pagamento das empresas que prestam serviços de transporte de pacientes. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 4016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubrica orçamentária para pagamento das empresas que prestam serviços de transporte de pacientes. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica 1447: 3.3.90.39.00.00.49418 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 250.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 250.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação do vínculo 49418, conta nº 36.402-9 R$ 250.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Outubro de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal