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norma nº 4019/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4019 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação da rubrica de material de consumo e obras e instalações da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4019 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente suplementação da rubrica de 
material de consumo e obras e instalações da 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.155.373,29 (Hum Milhão, Cento e Cinquenta Mil, Trezentos e Setenta e Três Reais
e Vinte e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2041 Adquirir Materiais
1204: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo R$ 300.000,00
1205: 3.3.90.30.00.00.504 – Material de Consumo R$ 436.000,00
11.07 Departamento de Pavimentações
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1220: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e instalações R$ 419.373,29
TOTAL R$ 1.155.373,29
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 719.373,29
Excesso de Arrecadação da fonte 504, conta nº 19.662-2 R$ 436.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 1.155.373,29
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Outubro de 2022.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal

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