| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4025 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para a Secretaria de Educação e Departamento de Transporte Escolar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 4025, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para a Secretaria de Educação e Departamento de Transporte Escolar. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 872.000,00 (Oitocentos e Setenta e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral da Educação 12.361.0012.1034 Adquirir Veículos 304: 4.4.90.52.00.00.103 – Equipamentos e material permanente R$ 60.000,00 305: 4.4.90.52.00.00.104 – Equipamentos e material permanente R$ 60.000,00 06.03 Departamento de Transporte Escolar 12.361.0015.2066 Adquirir Materiais e Serviços para Manutenção de Veículos 464: 3.3.90.30.00.00.104 – Material de Consumo R$ 100.000,00 12.361.0015.2067 Cursos de Capacitação dos Motoristas 467: 3.3.90.39.00.00.103 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 2.000,00 12.361.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar 473: 3.3.90.33.00.00.103 – Passagens e despesas com locomoção R$ 250.000,00 474: 3.3.90.33.00.00.104 – Passagens e despesas com locomoção R$ 400.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 872.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 312.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 560.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 872.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Novembro de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal