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norma nº 4025/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4025 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para a Secretaria de Educação e Departamento de Transporte Escolar.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 
LEI N° 4025, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente complementação de valores 
para a Secretaria de Educação e Departamento de 
Transporte Escolar.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
872.000,00 (Oitocentos e Setenta e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.1034 Adquirir Veículos
304: 4.4.90.52.00.00.103 – Equipamentos e material permanente R$ 60.000,00
305: 4.4.90.52.00.00.104 – Equipamentos e material permanente R$ 60.000,00
06.03 Departamento de Transporte Escolar
12.361.0015.2066 Adquirir Materiais e Serviços para Manutenção 
de Veículos
464: 3.3.90.30.00.00.104 – Material de Consumo R$ 100.000,00
12.361.0015.2067 Cursos de Capacitação dos Motoristas
467: 3.3.90.39.00.00.103 – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica R$ 2.000,00
12.361.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar
473: 3.3.90.33.00.00.103 – Passagens e despesas com 
locomoção R$ 250.000,00
474: 3.3.90.33.00.00.104 – Passagens e despesas com 
locomoção R$ 400.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 872.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 312.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 560.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 872.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Novembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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